O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu um mandado de segurança coletivo contra a cobrança da tarifa do vale-transporte de R$ 4,57 na integração do Bilhete Único. O valor foi reajustado pela prefeitura em março de 2019. No entanto, a suspensão da cobrança não deve ser aplicada, já que o município conseguiu, em agosto, uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que invalida decisões contrárias à cobrança.
O mandado de segurança, concedido em favor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) pela 10ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), foi publicado nesta segunda-feira, dia 9 de dezembro.
O titular da vara determinou que a prefeitura retorne a tarifa do vale-transporte para R$ 4,30, mesmo valor cobrado em outras modalidades. Na decisão, o juiz afirma que uma regra da gestão municipal não pode se sobrepor à lei federal que determina que o vale-transporte deve ser igual à tarifa vigente.
No entanto, como o presidente do STJ acolheu uma demanda da Prefeitura, que pedia a suspensão de três liminares do TJ-SP, outras decisões judiciais contrárias à cobranças também ficam inválidas. Há várias decisões no TJ e também no STJ contra a cobrança da Prefeitura de São Paulo nessa situação.
Na cidade de São Paulo, cerca de 1,5 milhão de pessoas usam o vale-transporte. A prefeitura de São Paulo disse em nota que a Procuradoria Geral do Município (PGM) “analisa o conteúdo do mandado de segurança para adotar as medidas judiciais cabíveis em relação à decisão.”
Confira na íntegra a nota da Fiesp:
“A Ação foi distribuída em 26/03/2019 com pedido de liminar que foi deferida em 04/04/19.
Temos sentença favorável, mas por enquanto a decisão não pode ser aplicada, pois o Município de São Paulo utilizando de um recurso que somente o poder público detém, conseguiu em Junho de 2019, junto ao Superior Tribunal de Justiça, SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 3.092, suspendendo a efetividade da decisão favorável à FIESP até o final do processo.”
Em dezembro de 2018, uma portaria da Secretaria Municipal de Transportes estabeleceu a cobrança do valor de R$ 4,57 para os usuários de vale-transporte, em patamar superior à tarifa do Bilhete Único Comum, que é de R$ 4,30.
Já em fevereiro deste ano, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, fixou, por meio de um decreto alterações nas condições que permitem mais de um embarque para uma única tarifa. As mudanças passaram a valer no dia 1°de março.
SPTrans
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Querido Covas, que seu tumor te corroa até seu fim e te leve pro inferno.