abril 27, 2024

O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu parcialmente a ação do Sindicato dos Metroviários de São Paulo e anulou a licitação que concedeu à iniciativa privada a Linha 15-Prata do monotrilho.

A decisão é do juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara da Fazenda Pública do TJSP:

“Em relação à Companhia do metropolitano de São Paulo e Estado de São Paulo, julgo PROCEDENTE a ação, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para declarar nula a licitação de concorrência internacional nº 01/2017, processo STM nº 816/2017, Concessão Linha 15 – Prata.”

A decisão cabe recurso.

O juiz acolheu os argumentos dos metroviários de que a concessão não teve autorização da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e de que o modelo de contrato impossibilita a expansão da linha com uma nova licitação como manda a lei. O juiz também acatou a argumentação que contesta os preços mínimos e a possibilidade de terceirização do serviço principal da concessão, o que classificou como irregularidades insanáveis.

Enfim, diante de tudo que processado, assento – pois – razão ao direito pretendido, significa dizer, que a exigência de autorização legislativa não fora observada pela licitação internacional, maculando de forma irremediável todo o certame; no mais, ainda que se superasse a questão estritamente formal da autorização, outras irregularidades insanáveis pautam o edital e o contrato de concessão debatido nos autos em relação às previsões contratuais de subcontratação, preço mínimo, terceirização de atividades inerentes ao serviço público contratado e impossibilidade de extensão da linha ao arrepio de nova licitação, isso notadamente se considerando a relação jurídica deduzida e os elementos processuais produzidos.”

O Consórcio Viamobilidade 15 do Grupo CCR, foi o único a apresentar proposta para o leilão da Linha 15-Prata de Monotrilho em 11 de março de 2019.

O lance foi de R$ 160 milhões. O ágio foi de 0,59% em relação ao valor inicial de outorga.

STM diz que vai recorrer da decisão que anulou concessão do monotrilho

A Secretaria dos Transportes Metropolitanos de São Paulo (STM) informou por meio de nota em resposta ao questionamento do site Diário do Transporte que que vai recorrer da decisão do juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara da Fazenda Pública do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo, que atendeu parcialmente ação do Sindicato dos Metroviários de São Paulo e anulou a licitação que concedeu à iniciativa privada a Linha 15-Prata de monotrilho.

A gestão alega que o o contrato da concessão ainda não foi assinado e a gestão da linha continua a cargo do Metrô de São Paulo.

Confira a nota, na íntegra:

A decisão da Justiça sobre a anulação da concessão da Linha 15-Prata será respeitada, mas lembramos que é um decisão em primeira instância e cabe recurso. A Secretaria de Transportes Metropolitanos ressalta que o contrato de concessão ainda não havia sido assinado e portanto a linha continua sendo gerida pelo Metrô. Reforçamos sobretudo que os passageiros não serão afetados pela decisão e a legalidade, a total transparência das ações, são nossas premissas, fazendo o melhor sempre em função exclusivamente dos passageiros de São Paulo, e nesse caso especial, os cidadãos da Zona Leste.

Nota do Sindicato dos Metroviários de São Paulo

Resultado de uma ação popular, movida pelos metroviários e então coordenadores-gerais do Sindicato Alex Fernandes, Raimundo Cordeiro e Wagner Fajardo, a Justiça determinou a anulação da concessão da Linha 15-Prata do monotrilho por não haver tido autorização legal pela Assembleia Legislativa, do baixíssimo valor de outorga, da terceirização do serviço principal, entre outras irregularidades.

A sentença do juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), acolheu os argumentos dos metroviários. O leilão de privatização, realizado em 19/1/2018, foi de cartas marcadas, como denunciado pelo Sindicato dos Metroviários, e teve a concessionária ViaMobilidade, que pertence à CCR, como “vencedora”.

Além de ser um processo organizado para a CCR vencer, o valor mínimo estipulado era de R$ 159 milhões. Até aquele momento já haviam sido gastos mais de R$ 5 bilhões dos cofres públicos na linha. A CCR ganhou a licitação por R$ 160 milhões, um verdadeiro presente dado pelo governo estadual.

A privatização é prejudicial aos cofres públicos e à prestação de serviço de qualidade para a população. Ainda que seja possível recurso, a sentença é um importante precedente que evidencia diversos problemas decorrentes da privatização da Linha 15.

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Igor Roberto

Graduando em Direito, formado em Enfermagem e Gestão Pública. É o criador do Rede Noticiando e escreve sobre temas relacionados à mobilidade urbana no Estado de São Paulo. Quer entrar em contato com o Igor? Envie um e-mail para [email protected]
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  1. Anônimo says:

    Eu não sei que é mais pilantra nesse jogo de extrema safadeza! O Governo que vende barato, A CCR que se faz de desentendida ou o sindicato dos metroviários não que largar a teta de jeito nenhum? Tirem suas conclusões!!!

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