Desde a meia-noite da última segunda-feira, 19 de agosto, a tarifa do Vale-Transporte na capital voltou a ser cobrada no valor de R$ 4,57 e limitado a apenas duas viagens em um período de três horas.
A ação foi possível após o Superior Tribunal de Justiça dar parecer favorável a Prefeitura de São Paulo e derrubar uma liminar que mantinha a tarifa em R$ 4,30 e que não limitava o uso do VT. O cumprimento da medida está sendo feito por meio da SPTrans, que gerencia o transporte sobre ônibus na capital paulista.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Defensoria Pública ainda vão recorrer da decisão judicial, o que pode prolongar ainda mais o imbróglio instalado desde que o decreto municipal provocou mudanças no benefício, que além doo aumento da tarifa, possuí menor número de integrações.
O Idec criticou a Prefeitura, considerando a rapidez do órgão em aumentar o valor do vale-transporte e diminuir o número de embarque.
Confira a nota na íntegra:
“Aumentar o valor e diminuir a integração do VT do dia para a noite demonstra o descaso da Prefeitura com o cidadão, não permitindo aos mais vulneráveis ajustar seus créditos, deixando muitos na rua”, completou o Idec.
Ainda de acordo com o instituto, a medida não seguiu a “metodologia de avisos prévios da própria SPTrans, nem teve uma regra de transição”, e também não permitiu ao cidadão que recebeu o benefício, de acordo com os valores anteriores, a utilizar o vale-transporte com a mesma taxa e as quatro integrações que valiam antes da decisão da Justiça de São Paulo”.
A nota da instituição pontuou a demora de mais de 15 dias para a prefeitura cumprir uma decisão que devolvia o direito ao trabalhador na época, mas quando é em benefício próprio, ela demonstra agilidade.
O que disse a Prefeitura de São Paulo?
Por meio da Secretaria de Comunicação (Secom), a prefeitura afirmou o seguinte:
“O STJ decidiu no dia 08/08 que a população de São Paulo não deve subsidiar os empresários nas aquisições do Vale Transporte.”
SPTrans
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