março 19, 2024

O Tribunal de Justiça de São Paulo através de um órgão especial determinou que a Prefeitura de São Paulo suspenda as mudanças no vale-transporte que impedem os passageiros de usar o bilhete até quatro vezes no período de duas pagando uma única tarifa, no valor de R$ 4,30.

O desembargador Alex Zilenovski concedeu um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (SEAC) que determina a volta à regra anterior. A decisão é do dia 12 de setembro e foi publicada nesta quarta-feira, dia 18.

A decisão derruba uma determinação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, que desde agosto garantia à Prefeitura a prática das novas regras.


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O desembargador destacou em seu mandado de segurança que a Prefeitura “promove diferença no tratamento dado ao número de embarques nos ônibus para os usuários de vale transporte (com bilhete único), os distinguindo dos usuários comuns”. Ao efetivar essas mudanças, a administração municipal “promove aumento de gastos de transporte aos usuários do sistema“.

Como está atualmente

Usuários de vale transporte (que recebem dos empregadores) podem embarcar até duas vezes em três horas pagando uma tarifa de R$ 4,57.

Como o TJ determinou que seja

Volta a regra antiga: usuários do vale transporte podem embarcar até quatro vezes em duas horas pagando tarifa de R$ 4,30.

Até a publicação desta reportagem, a Prefeitura de São Paulo não se posicionou sobre a nova decisão.

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Igor Roberto

Graduando em Direito, formado em Enfermagem e Gestão Pública. É o criador do Rede Noticiando e escreve sobre temas relacionados à mobilidade urbana no Estado de São Paulo. Quer entrar em contato com o Igor? Envie um e-mail para [email protected]
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