Não usar máscaras de proteção em São Paulo pode resultar em multa de até R$ 276 mil ou detenção por até um ano.
O decreto que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção nas ruas de todo o Estado de São Paulo, anunciado na segunda-feira, 4 de maio, e publicado no Diário Oficial do Estado na terça, dia 5, prevê multa que vai de R$ 276 a R$ 276 mil para quem descumprir regra, além de detenção por até um ano.
A norma passa a valer a partir desta quinta-feira, 7 de maio, embora que o uso já é exigido para o acesso ao transporte público.
O texto afirma que a norma foi feita com base em recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, do governo estadual, e também do Ministério da Saúde, e que é necessário conter a disseminação da doença para garantir o funcionamento dos serviços de saúde.
As máscaras são obrigatórias “nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população”, no interior de estabelecimentos comerciais que ainda estejam abertos (como farmácias, supermercados, oficinas mecânicas etc.) e em repartições públicas. Tanto para frequentadores quanto para funcionários.
As punições incluem advertência, a multa em dinheiro e a interdição do local onde a regra está sendo descumprida. O fechamento poderá ser total ou parcial.
O texto determina ainda que quem descumprir a regra poderá ser acusado dos crimes de Infração de Medida Sanitária Preventiva, previsto no Código Penal (e que tem pena estabelecida de detenção de um mês a um ano e multa), e Desobediência, cuja pena é a detenção de quinze dias a seis meses, além de multa.
O decreto ainda determina que a fiscalização da regra será delegada aos municípios. No caso da capital paulista, há expectativa de que um decreto regulamentando a fiscalização seja publicado nesta quarta, 6.
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