A Justiça de São Paulo extinguiu e mandou arquivar o processo judicial movido pelo Ministério Público paulista que pedia que a Linha 5-Lilás do Metrô deixasse de ser operada pela concessionária Via Mobilidade, e que o atual secretário de Transportes Metropolitanos do estado, Alexandre Baldy, fosse afastado do cargo.
O pedido havia sido feito pelo MP em julho de 2019 e tramitava até então.
O juiz Kenichi Koyama, da 11º Vara da Fazenda Pública, considerou insuficientes os argumentos da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social que pedia a condenação de Alexandre Baldy por improbidade administrativa. Ele também considerou não haver provas suficientes de irregularidades fiscal contra o consórcio que opera a Linha 5-Lilás.
A ação do MP foi movida pelo promotor Marcelo Milani e questionava possíveis irregularidades na concorrência internacional que concedeu as linhas 5 e 17 do Metrô (ainda não concluída) ao consórcio ViaMobilidade.
O consórcio é formado pelas empresas CCR, que tem a construtora Andrade Gutierrez como acionista, e RuasInvest.
O promotor alegava que, ao analisar o edital de licitação, estava claro que era preciso ter regularidade fiscal para participar do processo e o Grupo Ruas, participante da licitação por meio da RuasInvest Participações, possuía um passivo tributário de mais de R$ 2 bilhões, o que impediria a empresa de integrar a licitação.
Porém, no entendimento do juiz Kenichi Koyama, o promotor não conseguiu provar as irregularidades na ação proposta à Justiça:
“Não houve demonstração plausível e suficiente de conduta improba do réu, quão menos de patente irregularidade fiscal da pessoa jurídica que representa o Consórcio vencedor, ou mesmo das empresas que o constituem. Na forma como proposta a ação, não existe preenchimento dos requisitos necessários ao seu processamento. Ante o exposto, rejeito a ação e julgo o feito extinto, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil”, disse o juiz na sentença do último dia 15 de janeiro e foi divulgada nesta sexta-feira, 17 de janeiro, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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