abril 25, 2024

O Ministério Público Estadual enviou à justiça uma ação civil pedindo que a linha 5-Lilás deixe de ser operada por uma concessionária e volte a ser operada pelo Metrô de São Paulo.

No documento consta ainda o pedido de afastamento do secretário dos Transportes Metropolitanos, Alexandre Baldy, por improbidade administrativa.

A linha 5-Lilás é operada pelo consórcio ViaMobilidade. A concessionária do Grupo CCR e tem entre os acionistas a Andrade Gutierrez, e a RuasInvest, empresa do Grupo Ruas, que administra também linhas de ônibus na capital.

O promotor público Marcelo Milani, autor da ação, informou que ambas as empresas têm pendências que as inabilitaram a manter contratos com o poder público. Ele pede que as empresas sejam declaradas inabilitadas e que os contratos atuais sejam rescindidos.

Empresas

A ViaMobilidade ofereceu R$ 553 milhões na licitação que terminou vencendo para operar a linha. Dentro da mesma licitação, a concessionária ganhou o direito de operar e administrar a futura Linha 17-Ouro do monotrilho, quando ela for finalizada.

Sobre a RuasInvest, o MP argumenta que as empresas do Grupo Ruas devem cerca de R$ 2 bilhões à União. Entretanto, foi realizado um acordo de pagamento de débito pelo grupo por meio da PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, órgão ligado ao Ministério da Economia, que inclusive permitiu a assinatura de contratos das companhias de ônibus com a prefeitura de São Paulo. A defesa do grupo também contesta os valores.

Já em relação ao secretário Alexandre Baldy, a promotoria pede seu afastamento porque o secretário teria ciência de todas estas informações e não tomou nenhuma atitude.

A secretária dos Transportes Metropolitanos deu à seguinte declaração ao jornalista Adamo Bazani do Diário do Transporte:

A Secretaria dos Transportes Metropolitanos informa que a decisão de manter a concessão da Linha 5-Lilás e da Linha 17-Ouro, do consórcio ViaMobilidade, cuja licitação, homologação e contrato foram firmados em 2018, foi baseada exclusivamente no parecer da Procuradoria Geral do Estado, que analisou as recomendações do Promotor de Justiça e se manifestou sobre a impossibilidade de acatá-las. Segundo a PGE, não é possível anular legalmente o contrato de concessão das linhas 5-Lilás e 17-Ouro, porque os documentos de habilitação das empresas integrantes do Consórcio ViaMobilidade foram rigorosamente avaliados pela Comissão Especial de Licitação e todos os requisitos legais foram devidamente observados e cumpridos no momento da licitação. Vale reforçar que essa situação já foi esclarecida junto ao Ministério Público, de modo que a ação proposta demonstra excesso na conduta do Promotor. O Governo de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, apresentará esclarecimentos ao Poder Judiciário, certo de que colocará fim a esta discussão descabida.

A concessionária ViaMobilidade afirmou que cumpriu todas as exigências da licitação e que está à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos.

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