abril 23, 2024

A partir deste sábado, 5 de outubro, quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.

Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.

Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.


Já pensou em ter frete grátis em milhares de produtos e acesso a filmes, séries, e-books, jogos e muito mais por apenas R$ 9,90 por mês? Assine agora a Amazon Prime! Experimente o serviço grátis por um mês. Não perca tempo!


Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

Leia também:

Siga o Rede Noticiando

Quer saber mais notícias sobre o transporte público?

Curta a nossa página no Facebook.

Siga o @RedeNoticiando no Twitter.

Siga o nosso perfil @redenoticiando no Instagram.

Assine o nosso canal Rede Noticiando no YouTube.

Redação Noticiando

Equipe responsável pela produção de conteúdo do site Rede Noticiando.
Follow Me:

Related Posts

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *