CPTM é condenada a pagar R$ 3 mil a passageiro agredido na Linha 8
A CPTM foi condenada pela Justiça a pagar R$ 3 mil a um passageiro que foi agredido por seguranças a serviço da estatal após ser confundido como vendedor ambulante.
A juíza Liege Gueldini de Moraes, da Comarca de Jandira, na Grande São Paulo, informou que não há controvérsia sobre o fato de que o autor realmente não praticava o comércio ilegal dentro do vagão.
Segundo o passageiro as agressões ocorreram no dia 17 de julho de 2019, por volta das 16h40, quando voltava da estação Júlio Prestes, na Linha 8-Diamante.
O passageiro disse na ação que na estação Jardim Silveira, os agentes de segurança entraram no trem e o retiraram à força “desferindo-lhe um golpe no peito e apreendendo a sacola térmica onde estavam os bolos gelados que o autor vendia na Santa Ifigênia”.
No processo consta ainda que, inicialmente a CPTM alegou a inexistência de registro interno da ocorrência. Mas depois da audiência voltou atrás e disse que o passageiro foi sim “atendido internamente, mas não houve agressões”, tendo sido o material posteriormente devolvido a ele, quando se identificou que ele não era “marreteiro”.
A juíza do caso entendeu que a CPTM não conseguiu provar que houve agressões, prevalecendo assim a versão do usuário.
Ainda de acordo com seu entendimento, a juíza declarou que o passageiro passou por por humilhação e que, pelas agressões não terem deixado sequelas, o valor de R$ 3 mil é suficiente.
A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) disse em nota ao site Diário do Transporte que “irá recorrer da decisão”.
*Com informações do Diário dos Transportes
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