abril 27, 2024

A CPTM foi condenada pela Justiça a pagar R$ 3 mil a um passageiro que foi agredido por seguranças a serviço da estatal após ser confundido como vendedor ambulante.

A juíza Liege Gueldini de Moraes, da Comarca de Jandira, na Grande São Paulo, informou que não há controvérsia sobre o fato de que o autor realmente não praticava o comércio ilegal dentro do vagão.

Segundo o passageiro as agressões ocorreram no dia 17 de julho de 2019, por volta das 16h40, quando voltava da estação Júlio Prestes, na Linha 8-Diamante.

O passageiro disse na ação que na estação Jardim Silveira, os agentes de segurança entraram no trem e o retiraram à força “desferindo-lhe um golpe no peito e apreendendo a sacola térmica onde estavam os bolos gelados que o autor vendia na Santa Ifigênia”.

No processo consta ainda que, inicialmente a CPTM alegou a inexistência de registro interno da ocorrência. Mas depois da audiência voltou atrás e disse que o passageiro foi sim “atendido internamente, mas não houve agressões”, tendo sido o material posteriormente devolvido a ele, quando se identificou que ele não era “marreteiro”.

A juíza do caso entendeu que a CPTM não conseguiu provar que houve agressões, prevalecendo assim a versão do usuário.

Ainda de acordo com seu entendimento, a juíza declarou que o passageiro passou por por humilhação e que, pelas agressões não terem deixado sequelas, o valor de R$ 3 mil é suficiente.

A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) disse em nota ao site Diário do Transporte que “irá recorrer da decisão”.

*Com informações do Diário dos Transportes

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Ruan Filipe

Estudante, fã de games e de astronomia. Sou auxiliar de redação do Rede Noticiando e aqui trarei assuntos sobre mobilidade e tecnologia.

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