O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) derrubou a liminar da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes que havia atendido pedido do Ministério Público e reduzido o preço da passaram no transporte municipal de R$ 4,50 para R$ 4,25.
A partir da 0h deste sábado, 13 de julho, o passageiro voltou a desembolsar R$ 4,50 para andar de ônibus na cidade. O MP informou que vai recorrer da decisão.
A decisão que diminuiu o preço da passagem na cidade é de 2 de julho e o passageiro passou a pagar R$ 4,25 a partir do dia 4 de julho. No documento, o juiz Bruno Machado Miano ressaltou que as empresas responsáveis pelo transporte municipal já são isentas do Imposto Sobre Serviço (ISS) e que deveriam repassar isso aos passageiros.
O magistrado da Vara da Fazenda Pública de Mogi utilizou a inflação acumulada em 2018, de 3,76% para a correção do valor da tarifa antes do reajuste de janeiro, R$ 4,10, que resultou no valor de R$ 4,25.
A CS Brasil recorreu da decisão, alegando que a lei que tratou da isenção do ISS não impede a concessão do reajuste na tarifa, que há no contrato dispositivos que tratam da correção do preço da passagem, e que o percentual de reajuste não foi abusivo – como avaliou o juiz de Mogi – porque considerou a inflação de 2017 e 2018, período em que a tarifa não foi reajustada.
Já na decisão desta quinta-feira, 11 de julho, do relator Jarbas Gomes, do TJSP, considerou que a lei complementar do ISS não fala em congelamento de preço por quatro anos. Além disso, Gomes ressalta que o contrato prevê o reajuste no preço.
O relator então suspendeu a liminar e determinou que a tarifa voltasse a R$ 4,50 na cidade, conforme o decreto municipal 17,863/2019, de janeiro deste ano, quando a passagem foi reajustada pela última vez.
Em nota, o Ministério Público disse que vai apresentar resposta à decisão do Tribunal de Justiça e aguardar o julgamento de mérito da Ação Civil Pública, esperando a reversão da decisão ainda nesta sexta-feira.
A Prefeitura de Mogi das Cruzes informou que o recurso foi impetrado pelas empresas. “À administração municipal cabe cumprir a decisão judicial”, destacou.
A CS Brasil e a Princesa do Norte informaram que voltaram a cobrar o valor de R$ 4,50 na cidade.
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