Uma liminar da Justiça, fruto de Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado (MPE), que questionou a legalidade do Decreto Municipal n° 17.863/219, que definiu o aumento do valor das tarifas de transporte coletivo do município para R$ 4,50.
Com a decisão do Juiz Bruno Machado Miano, a tarifa cai para R$ 4,25. Esse valor é resultado da tarifa anterior ao reajuste, de R$ 4,10, acrescido da inflação do período, de 3,75%.
A decisão que culminou no aumento do valor da passagem saiu em janeiro deste ano, após uma das concessionárias ter conseguido derrubar em dezembro de 2018, uma liminar que impedia o aumento da tarifa de ônibus na cidade.
O juiz havia atendido o mandado de segurança de um vereador, que na época argumentou que não poderia haver reajuste porque desde 2013 as empresas de ônibus possuem isenção do ISS, justamento para baratear os custos dos transportes e impedir a elevação do valor da passagem em Mogi das Cruzes.
A isenção do ISS para as concessionárias do transporte público foi aprovada pela Câmara no dia 19 de dezembro de 2017, com prazo até 2021, em continuidade ao benefício anterior aprovado em 2013 e que vigorou até aquela data.
As atuais concessionárias do transporte coletivo de Mogi, CS Brasil e Princesa do Norte, têm contratos diferentes com a prefeitura.
Confira abaixo a decisão do magistrado na íntegra:
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