abril 25, 2024

Nesta quarta-feira, 30 de janeiro, a Prefeitura de São Paulo publicou uma portaria que autoriza o cancelamento de cartões do Bilhete Único em caso de fraude e impõe novos limites de recarga.

A medida passa a valer já a partir da próxima sexta-feira, 1° de fevereiro, e tem como objetivo restringir o acesso de fraudadores do cartão e a comercialização irregular de créditos e cartões, pratica criminosa que onera o sistema de transporte.

Para evitar novas fraudes serão impostos limites de crédito para a recarga de alguns tipos de cartões. A medida será válida para os Bilhetes Únicos comuns, que não são personalizados, ou seja, que não possui dados pessoais, para o vale-transporte e cartão de estudante emitidos até 2013.

Esses bilhetes serão recarregados com no máximo dez tarifas, isto é, R$ 43,00. Antes, o valor da recarga máxima era de R$ 350,00.

Quem tiver saldo acima de R$ 43,00 em um desses três modelos de bilhete terá quatro meses para utilizar esses créditos. Após esse período, os cartões com carga acima deste valor não serão mais aceitos em todo o sistema. Para recuperar o saldo restante em caso de não utilização, o passageiro deverá solicitar um novo cartão.

“Hoje o fraudador tem um limite de até R$ 350 para o cartão. Então se ele paga no mercado negro um cartão vazio por R$ 15 e ele completa com carga de até R$ 350, ele tem uma margem boa para negociar a venda desse cartão, para ter um lucro razoável. A partir do momento que você limita em R$ 43 não sobra margem de manobra para ele ter grandes lucros e também não sobra margem para quem tem um cartão desse grande economia”, disse o secretário municipal de Transportes, Edson Caram.

Os passageiros que possuem cartão personalizado ou que foram emitidos após 2013 não enfrentarão problemas para recarregar o valor máximo R$ 350.

De acordo com o secretário municipal de Transportes, o objetivo da Prefeitura de São Paulo agora é criar um sistema invulnerável para bloquear cartões com créditos fraudados assim que forem usados pela primeira vez.

Segundo o secretário, o passageiro que tiver o cartão bloqueado por fraude deve comparecer ao posto da SPTrans, se identificar e autorizar que o cartão seja enviado para a perícia para descobrir se trata-se de um bilhete clonado ou legal.

“Se for um cartão legal, você vai receber seu dinheiro de volta e vai passar para um cartão novo e acabou. Se for um cartão fraudado, o bilhete é apreendido, você não terá reembolso do dinheiro e cartão será incinerado”, justificou.

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Igor Roberto

Graduando em Direito, formado em Enfermagem e Gestão Pública. É o criador do Rede Noticiando e escreve sobre temas relacionados à mobilidade urbana no Estado de São Paulo. Quer entrar em contato com o Igor? Envie um e-mail para [email protected]
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