abril 16, 2024

STF decide que o marco inicial deve ser da alta hospitalar e não mais data do parto

O plenário do STF votou e garantiu que o início da licença maternidade, assim como o do salário maternidade, sejam contados a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que acontecer por último. A decisão da Corte se baseou em uma ação apresentada pelo partido Solidariedade em 2020.

Esse entendimento vale para internações longas, acima de duas semanas, e favorece principalmente casos de bebês prematuros, que nascem antes da 37º de gestação.

A decisão tem efeito imediato e atinge todas as gestantes e mães que têm contrato de trabalho formal, ou seja, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O ministro entendeu que apenas com a alta do hospital é que os pais poderão se dedicar integralmente ao bebê, e quando um ou outro precisa ficar mais tempo no hospital, esse período, que deveria servir para a aproximação da família, se perde.

De acordo com a CLT, o afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto ou da data do parto, tendo duração de 120 dias, período em que recebe o salário maternidade através do INSS.

Para ter direito à prorrogação, a certidão de nascimento do bebê e os documentos de internação e alta devem ser enviados ao Rh da empresa junto com a solicitação de prorrogação.

Dra. Ana Paula Oliveira, especialista em Direito do Trabalho, inscrita na OAB/SP  464.730

Redação Noticiando

Equipe responsável pela produção de conteúdo do site Rede Noticiando.
Follow Me:

Related Posts

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *