O segundo turno das eleições se aproxima e é o assunto mais comentado dos últimos dias! Empregados e empregadores devem se atentar para as regras quanto aos posicionamentos políticos no ambiente de trabalho.
As eleições acontecerão em breve e não se fala em outra coisa. Pensando nisso, você sabe como ficam os direitos e deveres de patrões e empregados? Será que a empresa pode obrigar o empregado a votar em determinado candidato?
Primeiramente, é preciso saber que quem regulamenta essa e demais questões relacionadas às eleições é o Tribunal Superior Eleitoral e que devem ser interpretadas em conjunto com as leis trabalhistas e constitucionais em vigência.
A Resolução nº 23.610/19 do TSE proíbe a veiculação de qualquer tipo de material eleitoral em empresas, sendo assim, não é possível que nenhuma das partes realizem propagandas eleitorais nas instalações da empresa.
É poder discricionário da empresa proibir que seus funcionários usem camisetas de candidatos no ambiente de trabalho, já que é dele o poder de definir os padrões de vestimenta, mas ainda assim, não é possível obrigar qualquer funcionário a utilizar camiseta do candidato apoiado ela!
Os uniformes, ainda que fornecidos pela empresa, não podem causar constrangimento ou serem, de alguma forma, vexatórios, e ainda nos deparamos com a proibição expressa do TSE de veiculação de material de propaganda eleitoral nas empresas, o que seria o caso.
Mas, muito cuidado! Empregador nenhum pode punir o empregado que se manifeste publicamente em campanhas quando fora das instalações da empresa. Cada pessoa é única e possui o direito de liberdade de expressão e à participação no processo político como bem entender.
Qualquer tentativa da empresa em frustrar os direitos de seu empregado neste sentido podem ser considerados assédio moral eleitoral, que é quando a empresa usa de seu poder diretivo para coagir, intimidar ou insistir em influenciar o voto de seus empregados e causar um processo trabalhista com pedidos de rescisão indireta e até mesmo, danos morais.
E não só isso, segundo o artigo 234 do Código Eleitoral, impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral com pena de detenção e multas pesadíssimas! Cuidado, empresa: promessas de pagamentos, abonos, bônus, represálias ou ameaças de demissão ou demissões sem justo motivo são totalmente proibidas! Você, como empregador, não tem o direito de questionar o voto de seus funcionários, não confunda as relações, ainda que considere seus empregados, amigos.
A dica aqui para você, empregador, é que estabeleça um código de conduta relacionado ao tema para que fiquem bem delimitadas as regras, direitos e deveres de cada um. Para isso, procure um advogado especialista de sua confiança.
Respeite os seus empregados e o seu direito ao voto, que é secreto e inviolável.
Até mais!
Dra. Ana Paula Oliveira, especialista em Direito do Trabalho, inscrita na OAB/SP 464.730