Não é desse século que existe comércio ambulante em trens e estações do sistema metroferroviário do Estado de São Paulo. Quantas vezes você não foi atraído por aquele amendoim torrado e salgado? Quantas vezes aquela fominha não bateu e você não resistiu e comprou uma mercadoria sem procedência confiável?
99,9% das pessoas já comprou algum objeto ou alimento dos ambulantes, popularmente conhecidos como “marreteiros”. Mas esse comércio ambulante é ilegal.
De acordo com o Decreto nº 1832, de 4 de março de 1996, é o instrumento legal que aprovou o regulamento dos transportes ferroviários em São Paulo.
De acordo com o artigo 40 do respectivo regulamento, é proibida a negociação ou comercialização de produtos no interior dos trens, nas estações e instalações, exceto aqueles devidamente autorizados pela administração ferroviária.
Ainda, o artigo 41 permite que as pessoas que se apresentem ou se comportem de forma inconveniente poderão ser impedidas de entrar ou permanecer em suas dependências. Vejamos o texto da norma legal:
“Artigo 40. É vedada a negociação ou comercialização de produtos e serviços no interior dos trens, nas estações e instalações, exceto aqueles devidamente autorizados pela Administração Ferroviária.
Parágrafo único. É proibida também a prática de jogos de azar ou de atividades que venham a perturbar os usuários.
Artigo 41. A Administração Ferroviária poderá impedir a entrada ou permanência, em suas dependências, de pessoas que se apresentem ou se comportem de forma inconveniente.”
Mas sabemos que não é cumprido. Nem pelos passageiros, muito menos devidamente fiscalizado pelas companhias.
Além dos demais canais de relacionamento, os usuários contam agora com ZapCPTM número 99767-7030 que está disponível 24h para receber mensagens, vídeos e fotos com assuntos referentes ao sistema ferroviário. pic.twitter.com/yEaRylwGzV
— CPTM (@CPTM_oficial) April 10, 2018
Um instrumento recentemente lançado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, a CPTM, prometeu ajudar na fiscalização dessa tal prática.
O passageiro ao presenciar qualquer comércio ou ser vítima ou testemunha de algum crime, seja ele furto, assédio sexual, dentre outros pode mandar um Whatsapp Denúncia para o número (11) 99767-7030.
Devendo ser informado a numeração do trem, identificação do carro, linha de operação, sentido do trem, próxima estação, característica do infrator, e qualquer outra informação que possa ajudar na abordagem para impedir os atos.
Mas é sério mesmo que o passageiro precisa fazer o serviço da companhia? Inversão de papéis acontece e é um ótimo exemplo para ser utilizado para ilustrar essa ação.
Uma vez em reunião com perfis colaborativos, um dos colaboradores da companhia nos disse que é mais fácil receber mensagem do passageiro pois ele está no trem e vê muito mais que a companhia.
Mas ora, pra que existem tantas câmeras? Não é pra isso que elas foram instaladas? A própria companhia se contradiz com suas informações.
Alguns materiais enviados para nossa equipe comprovam que esse sistema é inútil. Tanto pelo tempo de resposta, como a “boa vontade” dos funcionários em resolver o problema.
Quantas vezes você mandou mensagem para a companhia e não obteve resposta?
As imagens a seguir mostram como é ineficiente e confuso o sistema, até para a própria companhia que não sabe nem o que está escrevendo.
Mostram que não vale a pena enviar SMS Denúncia, muito menos Whatsapp Denúncia para a companhia. Afinal eles não fazem nada mesmo.
Isso quando os próprios ambulantes não trocam de carro ou trem na frente dos agentes com suas mercadorias.
Até que ponto o marketing realmente funciona? Quando que a companhia vai parar de vender o que não pode ou não quer cumprir?
Não estamos entrando no mérito ambulantes em si. Mas na falta de resposta e na falsa propaganda da companhia. O que, não é nenhuma novidade não é mesmo?
A verdade é que a CPTM virou terra sem lei, e que as coisas andam fora do controle da companhia. Mas “tudo bem” é mais fácil e mais divertido se esconder atrás do computador e vender o que não se pode cumprir.
Desejamos que a CPTM um dia acorde, e entre em um senso comum de que só se vende o produto que se pode vender. E não somente vender em mídias digitais e na prática não ser cumprida.