Uma lei onde é permitido o desembarque fora do ponto de ônibus onde os ônibus da EMTU prestam serviços foi finalmente sancionada.
Mulheres, idosos e pessoas com mobilidade reduzida vão poder desembarcar fora dos pontos de ônibus da EMTU após às 22 horas. A lei que permite tal ação foi sancionada pelo governador João Doria.
Na prática das 22h às 5h, a ação visa garantir maior segurança para estes passageiros.
A lei deve ser publicada na edição desta terça-feira, 15 de outubro, do Diário Oficial do Estado, quando passa a vigorar.
O desembarque fora do ponto não será permitido em locais onde por sinalização de trânsito é proibido parar e estacionar, em corredores exclusivos com canteiros e no meio das vias.
Na capital paulista, com os ônibus gerenciados pela SPTrans, uma lei semelhante está em vigor desde 2016.
A nova lei vale para todas as regiões do Estado onde tem ônibus do sistema EMTU.
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