Vale-Transporte para o empregador a R$ 4,57 passa a vigorar a partir desta quarta-feira, dia 20
A partir desta quarta-feira, 20 de fevereiro, o empregador passará a adquirir o Vale-Transporte a R$ 4,57 para as passagens nos ônibus municipais de São Paulo, ou a R$ 7,95 para viagens integradas ao Metrô e CPTM, como foi determinado nas portarias da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes 189/18 e 16/19.
O trabalhador não pagará nada a mais com a mudança e o desconto de seu salário continuará sendo de até 6%, conforme define a Legislação Trabalhista.
O Vale-Transporte para as empresas deixará de ser subsidiado pelos impostos municipais pagos pela população e o valor será utilizado para custear o sistema de transporte por ônibus da cidade.
Ao comprar o Vale-Transporte o empregador deverá optar para qual modal é o valor adquirido. Ou seja, só ônibus, ônibus e trilhos ou somente trilhos (Metrô e CPTM) e a quantidade de viagens.
A SPTrans informou por meio de nota ao Rede Noticiando que ”vale ressaltar que não haverá alteração no valor cobrado nos validadores das catracas dos ônibus, trens e do Metrô, pois a diferença entre o valor pago pelo empregador e o disponibilizado no cartão no momento da recarga entrará na conta do sistema quando for realizada a compra dos créditos, ou seja, anteriormente à disponibilização do valor para a recarga”.
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