O Tribunal de Justiça de São Paulo barrou nesta terça-feira, 26 de março, a mudança imposta em decreto assinado pelo prefeito Bruno Covas que reduziu o número de embarques para usuários do vale-transporte na capital. O vale-transporte é fornecido ao usuário pela empresa em que trabalha.
A mudança, que passou a valeu no dia 1º de março, determinou que passageiros teriam três horas para fazer até dois embarques em ônibus municipais da cidade de São Paulo. Antes, o vale-transporte permitia que o passageiro embarcasse em até quatro ônibus no período de duas horas. Para o Bilhete Único comum, não houve alteração.
Na decisão do desembargador João Carlos Saletti, a Prefeitura de São Paulo fica proibida de promover diferença no tratamento entre os usuários em geral e os que usam o vale-transporte.
“Cobrando diferente o número de embarques do beneficiário do vale transporte, há verdadeiro aumento do valor da passagem deste usuário em específico, já que o terceiro embarque incidirá o pagamento de mais uma passagem, o que dobra o valor da tarifa”, diz a decisão.
A Prefeitura de São Paulo afirmou que vai recorrer da decisão.
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