A Justiça de São Paulo concedeu liberdade provisória ao faxineiro Sebastião José da Silva, de 55 anos, preso em flagrante em janeiro de 2018 após empurrar uma mulher para o trilho do Metrô, no momento em que o trem chegava à estação Conceição, da Linha 1-Azul, na Zona Sul de São Paulo.
O juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira, da 1ª Vara do Júri da capital, aceitou pedido da defesa do faxineiro, que alegou excesso de prazo na prisão aguardando julgamento. O promotor Felipe Zilbermann, que atua no caso, ingressou com recurso nesta terça-feira, 4 de agosto, sobre a libertação.
Na decisão que mandou soltar Silva, feita a pedido da Defensoria Pública, o juiz determinou que o faxineiro fique em casa à noite e nos finais de semana, compareça ao juízo mais próximo a cada sete dias e não se ausente da cidade sem autorização judicial. Ele também está impedido de ter qualquer contato com pessoas que presenciaram o crime ou familiares da vítima, que não morreu e teve apenas ferimentos no braço.
Ao recorrer da libertação do faxineiro, o promotor Felipe Zilbermann alega que não houve mudança no caso e que a prisão é essencial para a “manutenção da ordem pública, acautelando-se o meio social de possíveis novos ataques despropositados como o sofrido pela vítima”.
“Nenhuma dúvida existe no processo. A liberdade do réu coloca em risco a ordem pública. (…) Os atos concretamente graves cometidos por ele demonstram claramente que, se permanecer solto, poderá voltar a cometer atos criminosos como o noticiado nestes autos”, disse o promotor.
Para o MP, a libertação do acusado poderia causar “sensação de impunidade e de absoluto descrédito no sistema prisional”. A promotoria também argumenta que o atraso dos prazos judiciais do caso durante a pandemia do coronavírus não pode ser usado como “fator de impunidade” para libertar o acusado.
“A demora no término da instrução criminal em razão da incontestável necessidade de instauração de incidente de insanidade mental e por conta da pandemia que assola o país e o mundo, não pode, de modo algum, ser creditada a algum desleixo do juízo. (…) As contingências no cumprimento de prazos decorrentes da realização da aludida perícia, sabidamente demorada, bem como a grande quantidade de feitos que tramitam perante a vara judicial, aliadas aos percalços trazidos pela pandemia de Covid-19 não podem, de forma alguma, converter-se em fator de impunidade deixando o meio social ao completo desamparo”, disse Felipe Zilbermann.
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