Calendário do IPVA 2025 é divulgado pelo Governo de São Paulo

Calendário do IPVA 2025 é divulgado pelo Governo de São Paulo
Foto ilustrativa do trânsito

O Governo do Estado de São Paulo anunciou nesta sexta-feira (13) o calendário de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 para proprietários de veículos registrados no estado.

Os contribuintes têm três opções para o pagamento do tributo:

  • Cota única com desconto de 3%: Pagamento em janeiro.
  • Cota única sem desconto: Pagamento em fevereiro.
  • Parcelamento em até cinco vezes: De janeiro a maio, com vencimentos definidos pelo final da placa do veículo.

Calendário por Final de Placa

Para facilitar a memorização, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) manteve os mesmos dados de vencimento para cada final de placa ao longo dos meses. Por exemplo, veículos com final de placa 1 têm vencimento em 13 de janeiro, 13 de fevereiro, 13 de março, 13 de abril e 13 de maio . Caso os dados caiam em um final de semana ou feriado, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.

Calendário Diferenciado para Caminhões

Os proprietários de transportes também podem optar pelo pagamento em cota única com desconto de 3%, com vencimentos entre 13 e 24 de janeiro , conforme tabela específica. A cota única sem desconto vence em 22 de abril . Para quem prefere o parcelamento, as opções vão de três a cinco parcelas, com vencimentos em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro .

O Governo reforça que os contribuintes devem consultar os valores no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento e emitir uma guia de pagamento pelo sistema digital, garantindo mais praticidade e segurança no processo.

Veja os calendários de pagamento do IPVA 2025 em São Paulo:

Formas de pagam​​ent​​o

Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, o contribuinte precisa utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Registro Nacional de Veículo Automotor​​ (Renavam).

Pix​​

No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo ma​is rápido, fácil e confirmado imediatamente. O recolhimento é feito por meio de QR Code junto a cerca de 800 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.

​Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR Code, que servirá para o pagamento. O QR Code Pix tem validade de 15 minutos. Não tendo sido pago no prazo, será necessário emitir um novo QR Code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR Code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o código com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.

Rede bancária ​​​​​​​

As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.​​

Valores vena​​​is

A tabela de valores venais, que serve de parâmetro para o cálculo do IPVA 2025 e envolve milhares de diferentes marcas, modelos e versões de veículos, de​​verá ser publicada pela Sefaz-SP nos próximos dias.

Licenciamento​​​

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.​​​

Destino do IPVA​

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é repartido metade para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e a outra metade para o Estado. A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, será utilizada nas diversas áreas de atuação do Estado, dentre as quais Saúde, Educação Segurança Pública e Infraestrutura, por exemplo.​​

Igor Roberto

Estudante de Direito e formado em Gestão Pública, com mais de 10 anos de experiência como setorista especializado em mobilidade e transportes. Apaixonado por informar e debater soluções para os desafios urbanos, é o criador da Rede Noticiando, um portal de referência para quem busca entender e acompanhar as principais novidades e tendências do setor. Quer falar com o Igor? Envie e-mail para [email protected]

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