abril 16, 2024

O Tribunal de Justiça de São Paulo através do seu presidente, Manoel de Queiroz Pereira Calças, suspendeu a decisão judicial que determinava a paralisação das obras do monotrilho da Linha 17-Ouro, que promete ligar o Aeroporto de Congonhas até a Estação Morumbi.

A decisão, de junho, havia sido obtida pelas construtoras Andrade Gutierrez, CR Almeida, Scomi Engenharia e MPE, que reclamavam de dívidas do Metrô com as empresas.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo avaliou e considerou em sua decisão que o valor da dívida de R$ 11 milhões, era baixo diante do valor total do contrato, R$ 1,4 bilhão em valores de 2010. O valor reclamado pelas empresas é resultado da falta de correção monetária dos contratos, segundo as empresas de engenharia.

Manoel de Queiroz Pereira Calças avaliou ainda que a paralisação da obra por um período prolongado traria mais prejuízos, tanto para o Metrô, quanto para a sociedade.

“É fato notório que a paralisação do contrato provocará o retardamento da entrega da obra – que, diga-se de passagem, já está bastante atrasada -, em detrimento da expectativa de expansão do serviço público de transporte metroviário à população”, escreveu o presidente.

“Como convincentemente exposto no pedido inicial, se mais atrasos ocorrerem na entrega da linha 17-Ouro, o requerente não terá como cumprir o contrato já firmado de concessão para a exploração dessa mesma linha, o qual prevê penalidades pela não entrega do “Trecho 1″ da Linha 17-Ouro para início das operações no ano de 2020”, afirmou em sua sentença.

Essa decisão, pela retomada da obra não interfere nas discussões sobre o pagamento da dívida com as empresas, que ainda segue em análise na 5° Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

O contrato alvo da decisão é o chamado “contrato principal” do monotrilho, que inclui a instalação das vigas e o fornecimento dos trens. A construção das estações do monotrilho está sendo tocada por outro consórcio, liderado pela empresa Tiisa, após Metrô, Andrade Gutierrez e CR Almeida suspenderem os contratos originais.

As empresas procuraram a justiça para sair da empreitada, sob o argumento de que o Metrô vinha atrasando a entrega de projetos e cometendo erros. O Metrô, por sua vez, alegou que as empresas haviam abandonado os canteiros de obras e determinou o rompimento do acordo.

Igor Roberto

Graduando em Direito, formado em Enfermagem e Gestão Pública. É o criador do Rede Noticiando e escreve sobre temas relacionados à mobilidade urbana no Estado de São Paulo. Quer entrar em contato com o Igor? Envie um e-mail para [email protected]
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