Metrô é condenado a pagar indenização a passageiro por dano moral
O Metrô de São Paulo foi condenado a pagar R$ 15 mil por dano moral a um passageiro. A decisão partiu da 44° Vara Cível de São Paulo.
A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) foi condenada a pagar R$ 15 mil de dano moral a um passageiro, após seus agentes de segurança o abordarem de forma truculenta. A decisão foi da Juíza de Direito, Anna Paula Dias da Costa, da 44° Vara Cível de São Paulo.
Para a magistrada, a conduta dos profissionais do Metrô extrapolou o parâmetro da normalidade do exercício da profissão.
Segundo o homem que entrou com uma ação contra a empresa, ao embarcar na estação Penha ele foi abordado por agentes de segurança, de forma truculenta e violenta. O argumento dos metroviários era que ele estava praticando a venda de produtos irregulares nas dependências da empresa.
O Metrô informou que o homem não atendeu a solicitação dos agentes para a abertura total da mochila, sendo, portanto, necessário a utilização de medidas de contenção e uso moderado da força para encaminhá-lo até o mezanino da estação.
A Juíza analisou o caso e verificou que o homem não estava praticamento o comércio irregular. Pelas imagens de segurança, concluiu que a conduta dos agentes extrapolou os parâmetros da normalidade no exercício da profissão.
“O excesso é claro ante a forma truculenta dos agentes após a vistoria dos pertences do autor, que foi levado de forma violenta ao mezanino, mesmo após a comprovação de que não praticara comércio irregular no interior dos vagões”, disse a magistrada.
Desta forma, o pedido foi acolhido pela magistrada e a empresa foi condenada a indenizar o passageiro em R$ 15 mil.
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