A 11° Vara da Fazenda Pública da capital paulista, através da juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, determinou a suspensão da tarifa dos ônibus na cidade de São Paulo, que passou a vigorar no dia 7 de janeiro deste ano.
“Defiro liminar tão somente para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes 189/2018, restabelecendo as tarifas anteriormente vigentes, atendendo-se, assim, o artigo 21 do Decreto-lei 4.657/42”.
Em sua decisão, a magistrada atende a ação da Defensoria Pública que alega que não houve critérios, parâmetros técnicos e contratuais para um reajuste acima da inflação acumulada do último ano.
A Defensoria diz que falta de parâmetro legal ou contratual para a elevação dos valores, uma vez que o índice aplicado é muito superior à inflação.
“Como o Município não demonstrou haver embasamento contratual para o reajuste atacado, nesta fase inicial conclui-se não haver respaldo fático ou legal para se determinar os reajustes de tarifa nos termos da Portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes 189/2018”, diz a decisão.
Ainda na decisão, a juíza determina que seja restabelecido o valor anterior, de R$ 4,00.
A Prefeitura de São Paulo diz que só vai se manifestar depois de ser notificada sobre a decisão que suspende o aumento da tarifa de ônibus em São Paulo para R$ 4,30. A gestão Bruno Covas pode recorrer.
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