março 19, 2024
SPTRANS

Prefeitura de São Paulo tem 48 horas para responder questionamentos do Tribunal de Contas sobre contratos de ônibus sem licitação

O conselheiro Edson Simões do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM) pediu explicações a Prefeitura de São Paulo sobre a prorrogação do contrato com as empresas de ônibus sem licitação. Edson Simões estabeleceu o prazo de 48 horas para que sejam informados detalhes dos contratos.

A Prefeitura de São Paulo decidiu prorrogar por um ano os contratos com as viações de ônibus que atuam na capital paulista. A medida foi tomada após o Tribunal de Contas do Município de São Paulo barrar o novo edital do transporte coletivo.

O memorando foi publicado pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Município de São Paulo nesta quarta-feira, 18 de julho, no Diário Oficial do município de São Paulo e encaminhado ao secretário municipal de Mobilidade e Transporte, João Octaviano de Machado Neto e, ao diretor-presidente da SPTrans, Paulo Cézar Shingai.

“Para garantir o acesso da população ao sistema de transporte municipal, está sendo feita a prorrogação dos contratos do subsistema estrutural. Os contratos aditivados têm validade por até 12 meses contados a partir de 22 de julho de 2018 ou até a conclusão do procedimento licitatório”, disse a prefeitura por meio de nota.

No despacho, o conselheiro pede informações completas e detalhadas dos contratos prorrogados.

“Informe e forneça a este Tribunal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, todos os subsídios, documentos e informações sobre as prorrogações/contratações emergenciais noticiadas na mídia jornalística de forma detalhada e individual de cada contrato, indicando desde o número dos Contratos emergências, com o respectivo objeto, empresa Contratada, valor total, valor dos reajustes, justificativa para os reajustes, preços unitários por passageiro de cada contrato, assim como prazo previsto nos contratos e os termos para eventual interrupção das contratações nos termos da Lei (sem ônus para a Municipalidade). Em outras palavras: a documentação completa e detalhada de todos os contratos prorrogados/firmados por emergência.”

O conselheiro também destaca que contratações emergenciais são “economicamente prejudiciais ao erário municipal e à população” e que “a lei impõe” prazo máximo de 180 dias para esse tipo de contratação.

Segundo a Prefeitura de São Paulo, os contratos não são “emergenciais” porque, de acordo com o Executivo, esse tipo de contrato tem somente seis meses, e não 12 como os que foram assinados.

Igor Roberto

Graduando em Direito, formado em Enfermagem e Gestão Pública. É o criador do Rede Noticiando e escreve sobre temas relacionados à mobilidade urbana no Estado de São Paulo. Quer entrar em contato com o Igor? Envie um e-mail para [email protected]
Follow Me:

Related Posts

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *