Prefeitura de São Paulo tem 48 horas para responder questionamentos do Tribunal de Contas sobre contratos de ônibus sem licitação

Prefeitura de São Paulo tem 48 horas para responder questionamentos do Tribunal de Contas sobre contratos de ônibus sem licitação
Ônibus em São Paulo (Foto: Adilson Santos)

O conselheiro Edson Simões do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM) pediu explicações a Prefeitura de São Paulo sobre a prorrogação do contrato com as empresas de ônibus sem licitação. Edson Simões estabeleceu o prazo de 48 horas para que sejam informados detalhes dos contratos.

A Prefeitura de São Paulo decidiu prorrogar por um ano os contratos com as viações de ônibus que atuam na capital paulista. A medida foi tomada após o Tribunal de Contas do Município de São Paulo barrar o novo edital do transporte coletivo.

O memorando foi publicado pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Município de São Paulo nesta quarta-feira, 18 de julho, no Diário Oficial do município de São Paulo e encaminhado ao secretário municipal de Mobilidade e Transporte, João Octaviano de Machado Neto e, ao diretor-presidente da SPTrans, Paulo Cézar Shingai.

“Para garantir o acesso da população ao sistema de transporte municipal, está sendo feita a prorrogação dos contratos do subsistema estrutural. Os contratos aditivados têm validade por até 12 meses contados a partir de 22 de julho de 2018 ou até a conclusão do procedimento licitatório”, disse a prefeitura por meio de nota.

No despacho, o conselheiro pede informações completas e detalhadas dos contratos prorrogados.

“Informe e forneça a este Tribunal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, todos os subsídios, documentos e informações sobre as prorrogações/contratações emergenciais noticiadas na mídia jornalística de forma detalhada e individual de cada contrato, indicando desde o número dos Contratos emergências, com o respectivo objeto, empresa Contratada, valor total, valor dos reajustes, justificativa para os reajustes, preços unitários por passageiro de cada contrato, assim como prazo previsto nos contratos e os termos para eventual interrupção das contratações nos termos da Lei (sem ônus para a Municipalidade). Em outras palavras: a documentação completa e detalhada de todos os contratos prorrogados/firmados por emergência.”

O conselheiro também destaca que contratações emergenciais são “economicamente prejudiciais ao erário municipal e à população” e que “a lei impõe” prazo máximo de 180 dias para esse tipo de contratação.

Segundo a Prefeitura de São Paulo, os contratos não são “emergenciais” porque, de acordo com o Executivo, esse tipo de contrato tem somente seis meses, e não 12 como os que foram assinados.

Igor Roberto

Estudante de Direito e formado em Gestão Pública, com mais de 10 anos de experiência como setorista especializado em mobilidade e transportes. Apaixonado por informar e debater soluções para os desafios urbanos, é o criador da Rede Noticiando, um portal de referência para quem busca entender e acompanhar as principais novidades e tendências do setor. Quer falar com o Igor? Envie e-mail para [email protected]

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