O Metrô de São Paulo foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar em R$ 15 mil um passageiro que foi roubado e agredido dentro da estação Penha, na Linha 3-Vermelha (Corinthians/Itaquera – Palmeiras/Barra Funda) em fevereiro de 2017.
O pedido por indenização por parte da vítima havia sido julgado improcedente em 1º grau, ao que coube recurso ao TJ.
Para o relator do recurso, o desembargador Decio Rodrigues, o novo Código Civil alterou o Código de Defesa do Consumidor, definindo a relação entre passageiro e transportador como de consumo, mantendo assim a responsabilidade contratual do transportador.
Ocorrência
A vítima havia saído de um dos trens por volta de meia-noite, quando foi surpreendido por dois indivíduos. Ele tentou fugir em direção as catracas da estação, quando foi abordado pelos indivíduos que o agrediram com socos e fugiram do local após roubarem seu relógio.
Para o relator do processo, esse tipo de ocorrência é previsível e, portanto, “uma empresa que trabalha com o transporte público deve estar preparada para tal”.
“Se não pode evitar, deve indenizar e voltar-se, se quiser, contra os causadores do dano. É o mínimo a fazer. É que ordena o Código Civil vigorante, na sua correta interpretação”, escreveu o desembargador em seu parecer que foi aceito por maioria dos votos.
Processo
O Metrô de São Paulo tentou no processo desqualificar as alegações do homem e aformar que o roubo não teria ocorrido dentro da estação, entretanto, o desembargador contestou a alegação da estatal.
“O local próximo às catracas da estação é dotado de câmeras, sendo certo que se o crime não tivesse ali ocorrido bastava que fossem apresentadas as filmagens do local”, escreveu o Juiz.
O desembargador ainda frisou em sua decisão que é dever do transportador “levar o passageiro com conforto e segurança ao seu destino”.
O Metrô foi sentenciado a indenizar o passageiro em R$ 15 mil por danos morais pelas agressões e roubo sofrido.
A sentença completa e o acórdão estão disponíveis neste link.
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