O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou que a decisão que restabelece quatro embarques pelo Vale-Transporte do Bilhete Único de São Paulo no período de duas horas beneficia apenas quatro pessoas em toda a cidade por se tratar de um mandado de segurança.
A decisão foi do desembargador João Carlos Saletti, do Órgão Especial do TJ-SP. O magistrado analisou o embargo de declaração movido pela prefeitura de São Paulo.
Em 1° de março, o prefeito Bruno Covas determinou a redução dos embarques da tarifa de 4 para 2 em ônibus, além do reajuste para R$ 4,57, superior aos R$ 4,30, valor da tarifa comum.
Na decisão, o desembargador cita entendimentos de instâncias superiores em outros processos que também tratam o mandado de segurança como algo individual para quem moveu a ação, não sendo, conforme o termo jurídico, “erga omnes”, ou seja, não valendo para todos.
“Invocado o direito pelos impetrantes qualificados na petição inicial, apenas a eles diz respeito e beneficia a medida liminar que se concedeu, nunca a terceiros e menos ainda com caráter geral, erga omnes, quer, dizer, em favor de todos quantos estejam na mesma situação jurídica de indivíduos e trabalhadores que se utilizam do vale transporte para se locomoverem. Os impetrantes não ostentam no mandado de segurança que impetraram direito e poder de representação senão e apenas de si próprios.”
“Dúvida não há, portanto, nem a decisão embargada permite entendimento diverso, de que a concessão da liminar atende unicamente ao direito pleiteado pelos impetrantes, não tendo caráter erga omnes.”
Já a prefeitura quer a ilegitimidade da ação, mas o desembargador deixou esta decisão para o julgamento de mérito.
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