O TCE anulou o edital para elaboração do projeto básico da linha 19-Celeste do Metrô de São Paulo. Os conselheiros avaliaram haver “vício insanável” na licitação.
O plano do governo do estado é que essa nova linha tenha 26,3 quilômetros de extensão, quando completa, ligando Guarulhos ao Campo Belo, na zona sul da capital. Ela terá 24 estações e fará integração com outras nove linhas. A expectativa é que atenda uma média diária de 621 mil passageiros em dia úteis.
O edital anulado era para a contratação de empresa de arquitetura e engenharia que faria a elaboração do projeto básico da linha, no trecho entre as estações Bosque Maia, em Guarulhos e Anhangabaú, no centro da capital.
O pedido de anulação foi feito pelo Sinaenco (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva) ao constatar que a licitação tinha como único critério de seleção da empresa vencedora o “menor preço” da proposta apresentada, sem especificar as qualificações técnicas necessárias.
O tribunal considerou que o edital estava incompleto por só considerar o preço como critério e não avaliar também a competência técnica das propostas.
“A magnitude da contratação não permite que este plenário se exima de enfrentar o tema, notadamente porque a própria definição do objeto é clara ao dispor que o certame se destina à elaboração de projetos básicos, serviço que requer conhecimento técnico especialíssimo, de caráter eminentemente intelectual”, diz despacho proferido pelo conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.
A decisão refuta as justificativas apresentadas pelo Metrô, que argumentou ter amparo jurídico na elaboração do edital e defendeu que os critérios de “melhor técnica” e combinação “técnica e preço” para seleção de empresas só são possíveis em licitações nas quais o objeto é “predominantemente intelectual”.
O sindicato defende exatamente que a elaboração do projeto básico da nova linha tem caráter intelectual.
“A finalidade da licitação não é a de selecionar a proposta mais vantajosa do ponto de vista econômico, mas também aquela que atenda o interesse público de maneira mais eficiente e produtiva: de nada adianta obter um preço em tese vantajoso e se contratar um serviço completamente ineficiente e prestado com falhas”, defendeu a entidade.
O tribunal entendeu que se tratava da contratação de um trabalho que exige “conhecimento técnico especialíssimo” e, portanto, de caráter intelectual. “Considero inaplicável ao caso o critério de julgamento pelo menor preço, o que impõe a anulação do ato convocatório”, diz a decisão.
Em nota, o Metrô informou que não vai recorrer da decisão e irá acatar a determinação do TCE de incluir a proposta técnica como critério de seleção. Um novo edital está sendo elaborado e será publicado até o fim do ano.
A linha 19-Celeste faz parte de um plano de expansão do Metrô de São Paulo para os próximos anos, que prevê ainda outras duas linhas. O projeto desse ramal passa pela zona norte do capital, passando pelo Jardim Japão, Vila Maria, Cambuci, Pari e São Bento.
Ainda não há previsão de começo das obras nem de inauguração do trecho. Também não há previsão do custo da construção, já que sua definição depende da elaboração do projeto básico.
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