MP-SP dá parecer contra decreto que proíbe mototáxis por aplicativo em SP

Prefeitura alega riscos no trânsito, mas Procuradoria vê violação da Constituição
Decisão reforça argumento de que proibição cabe à União, e não ao município
A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, órgão que chefia o Ministério Público do Estado (MP-SP), emitiu um parecer contrário ao decreto da Prefeitura de São Paulo que proibiu o serviço de mototáxis por aplicativo na capital.
O parecer foi dado em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação dos Motofretistas do Brasil (AMB) contra a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que suspendeu a atividade em janeiro deste ano.
MP-SP: decreto invade competência da União
O subprocurador-geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Junior, argumentou que a regulamentação do transporte e do trânsito é de competência exclusiva da União e que a prefeitura não pode restringir a atividade com base em um decreto.
“Normas atinentes a trânsito e transporte são da alçada privativa da União, como emerge do inciso XI do art. 22 da Constituição Federal. Essa esfera não pode ser molestada por excessiva e exagerada dimensão do interesse local”, afirmou Martins Junior.
Prefeitura mantém posição e alega aumento de acidentes
A gestão Ricardo Nunes declarou que mantém sua posição contra os mototáxis na capital, justificando a decisão com dados sobre o aumento de acidentes e mortes envolvendo motociclistas.
Segundo a prefeitura:
- A frota de motocicletas na cidade cresceu 35% em dez anos, de 833 mil (2014) para 1,3 milhão (2024).
- O número de mortes subiu 20% em apenas um ano, de 403 óbitos em 2023 para 483 em 2024.
A administração municipal também informou que realiza campanhas educativas para alertar sobre os riscos dos mototáxis.
Empresas de transporte por aplicativo comemoram decisão
A 99, uma das empresas que operam o serviço de mototáxi na capital, celebrou o parecer do MP-SP, reforçando que a proibição é inconstitucional.
“O parecer do MP-SP reforça a legalidade da atividade do motoapp em todo o Brasil, inclusive em São Paulo. É o reconhecimento incontestável de que o modal é permitido e o decreto municipal não pode se sobrepor à legislação federal”, afirmou Bruno Rossini, diretor de Comunicação da 99.
A decisão ainda não revoga o decreto, mas fortalece os argumentos jurídicos contra a proibição, o que pode influenciar o julgamento da ADI no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).