Teletrabalho: setor de recursos humanos de empresas deve atentar-se às possíveis mudanças nas leis trabalhistas
Os profissionais devem estar cientes de seus direitos e deveres
O setor de Recursos Humanos (RH) das empresas deve sempre estar atento às mudanças nas leis trabalhistas. A nova Medida Provisória, por exemplo, publicada em março, inclui a regulamentação do teletrabalho, bem como alterações no vale-alimentação. As organizações precisam estar a par das modificações para que possam cumpri-las.
O teletrabalho é uma grande alteração, já que não tinha uma legislação antes. A pandemia impulsionou essa forma de trabalhar. Muitas empresas entenderam que o trabalho remoto poderia ser adotado para além da pandemia, economizando aluguel de espaço físico, por exemplo.
No entanto, um dos desafios dessa modalidade de trabalho é o controle de horas, já que os colaboradores estão em casa. A lei está aí para ajudar a estabelecer esses novos rumos do teletrabalho. É possível agora também adotar o trabalho híbrido, com horas presenciais e horas remotas.
Quanto ao auxílio-alimentação, a Medida Provisória ajuda a coibir fraudes e que esse benefício seja usado somente para a compra de comida. É preciso que haja fiscalização para que a lei seja cumprida. O setor de RH das empresas também precisa estar ciente e entender como atuar.
É importante consultar um profissional do curso de direito em caso de dúvidas sobre as leis trabalhistas. As leis trabalhistas vão mudando ao longo dos anos, e os profissionais precisam estar atualizados quanto a essas alterações. O setor de RH precisa garantir os direitos dos colaboradores e ter certeza que a empresa esteja agindo de acordo com a lei, para que não sofra processos trabalhistas no futuro.
O RH necessita ter certeza que as férias estejam sendo aplicadas, bem como o pagamento das mesmas. A licença-maternidade é outro item que precisa de acompanhamento pelo RH, para que a mulher tenha seus direitos garantidos e seu pagamento durante os 120 dias que pode ficar afastada.
A jornada de trabalho é outro ponto que sempre precisa de atenção, já que sofreu modificações ao longo dos anos. É preciso que a empresa respeite as horas máximas de trabalho e também o período de descanso do trabalhador. O RH necessita assegurar que a lei esteja sendo cumprida.
O setor de RH também precisa pagar o Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS), para que o trabalhador consiga receber o valor adequado, caso seja demitido por justa causa. O colaborador, por sua vez, deve estar ciente que também pode utilizar o FGTS para a compra de imóveis, por exemplo, ou uso em outros casos específicos determinados pela lei.
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