Juíza determina bloqueio dos bens de ex-diretor do Metrô de São Paulo por propina na Linha 5-Lilás

Foi decretado pela Juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9° Vara da Fazenda Pública, o bloqueio de bens do ex-diretor da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), Sérgio Brasil e do empresário Gilmar Alves Tavares e das companhias de seu grupo no valor de R$ 336,9 milhões.

Ele é acusado, em ação civil pública movida pela Promotoria de Defesa do Patrimônio – braço do Ministério Público do Estado -, de fraudar licitação da Linha 5-Lilás e de receber R$ 2,5 milhões em propinas da Camargo Corrêa, em dezembro de 2008. O empresário é suspeito de ter sido intermediário do Brasil na operação.

O valor de 336 milhões é referente à soma da suposta propina (2,5 milhões) ao valor do prejuízo da fraude à licitação (R$ 326 milhões), e à multa (R$ 7 milhões).

O nome de Sérgio Brasil surgiu nas investigações no âmbito da Operação Lava Jato e tanto os valores e as formas de pagamento foram informados em acordos de delação premiada de executivos da Camargo Corrêa.

Na decisão, a juíza detalha que os R$ 2,5 milhões chegaram ao ex-diretor do Metrô por meio de dois contratos simulados, cada um de R$ 1,25 milhão, de serviços de consultorias da empresa AVBS, de Gilmar Alves Tavares.

“Além disso, para disfarçar o pagamento da propina, o réu Sérgio indicou o réu Gilmar, como proprietário da empresa ré AVBS, para simular um contrato de consultoria, tendo em vista que por solicitação da Camargo Corrêa o pagamento só poderia ser de forma contabilmente justificável. Foram realizados dois contratos simulados, cada um de R$ 1.250.000,00 sendo um deles para execução de estudos de viabilidade e projeto conceitual do trevo Jundiaí Contrato de prestação de serviços, simulado nº 46000060364/11), e um segundo de serviços de execução dos estudos de viabilidade técnica da interligação rodovia Raposo Tavares com a Marginal Tietê (contrato de prestação – simulado – de serviços, nº 46000042832)”

A juíza concluiu, em sua decisão, que não houve serviços de consultorias e que o objetivo mesmo era direcionar a licitação da construção do primeiro trecho da linha 5-Lilás do Metrô:

“Segundo os documentos, os contratos foram fictícios, não houve prestação de serviços de consultoria, e tiveram como finalidade encobrir o pagamento de propina para o corréu Sérgio, com a colaboração dos demandados Gilmar e AVBS, tudo para direcionar o edital e favorecer as empresas que participavam da licitação para a extensão da linha 5-Lilás do Metrô.”

A magistrada ainda relatou que a quebra de sigilo bancário da empresa AVBS e que as delações premiadas dos executivos da Camargo Correa confirmaram as apurações do Ministério Público:

“Para ratificar o pagamento de propina, a empresa Camargo Correa, no curso das investigações, também cuidou de realizar delação premiada junto à 12ª Vara Criminal do Foro Central da Capital de São Paulo, relatando o esquema fraudulento dos contratos. Na verdade, na investigação criminal, foi determinada a quebra do sigilo foi determinada a quebra do sigilo bancário da corré AVBS e foi constatado o pagamento de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) parceladamente àquela empresa para o direcionamento do edital nº 41428212 do Metrô de São Paulo e que o mesmo efetuado por Sérgio que como gerente de contratações e compras e posteriormente como diretor, teve totais condições de promover os desvios no edital.

Sendo assim, defiro a medida liminar, inaudita altera pars, para decretar a indisponibilidade dos bens dos demandados no valor de R$ 336.915.754,40 (trezentos e trinta e seis milhões, novecentos e quinze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), valor este a ser atualizado monetariamente e, para tanto, aguardem-se as respostas do sistema RENAJUD, BACENJUD e ARISP”.

O que dizem as partes?

O Metrô de São Paulo informou que tanto a empresa como o Governo do Estado de São Paulo ”são vítimas dos crimes investigados pelo Ministério Público. Por isso colaboram com o processo analisando as cláusulas da proposta de delação em suas condições jurídicas, financeiras e técnicas, para que sua homologação garanta a proteção do interesse público”.

O Advogado Daniel Alberto Casagrande que defende Sérgio Brasil disse que as delações premiadas não merecem crédito e que não há provas contra Sérgio Brasil.

A defesa de Gilmar Alves Tavares não foi localizada.

Já a empreiteira Camargo Corrêa declarou que ”A construtora Camargo Corrêa foi a primeira empresa do setor a firmar acordo de leniência com as autoridades. Desde então, vem colaborando de forma engajada e contínua com as investigações em curso”.

Confira na íntegra o documento referente a decisão da juíza clicando no link abaixo:

Decisão

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