A Justiça de São Paulo condenou a três anos de prisão em regime fechado um homem por importunação sexual no Metrô de São Paulo. O crime aconteceu em outubro. A vítima estava em pé no vagão, a caminho do trabalho, quando o criminoso ejaculou em seu corpo. Cabe recurso.
A prisão atende à lei sancionada no dia 24 de setembro quando o presidente da República em exercício na época, ministro Dias Toffoli, sancionou lei que torna crime a importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo.
Pela lei sancionada, fica caracterizada importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.
Segundo a polícia, o homem teria alegado que sofre de problemas vasculares e, como o trem estava cheio, encostou na vítima e ficou excitado.
A juíza usou as justificativas do acusado em sua decisão. “Não bastasse, o acusado ainda imputa sua conduta a uma condição física, e ao que parece entente justificado e inevitável seu modo de agir. Nesse cenário, a culpabilidade, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as consequências e as circunstâncias do delito impõem elevação severa da pena-base”, escreveu a juíza Vanessa Strenger, da 3ª Vara Criminal.
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