Conheça os direitos de quem perdeu viagem de ônibus ou de avião, em virtude dos reflexos dos bloqueios em estradas e rodovias promovidos por caminhoneiros bolsonaristas que não aceitam o resultadas das urnas.
O presidente Jair Bolsonaro perdeu no último domingo, dia 30, a eleição presidencial para o agora presidente eleito Luis Inácio Lula da Silva.
Voos no aeroporto de Guarulhos foram cancelados e o eixo Rio-SP por meio dos ônibus rodoviários, também foram cancelados.
No caso de atraso de duas horas de um voo, por exemplo, a empresa aérea deve oferecer alimentação adequada ao passageiro. Se a espera for superior a quatro horas, o viajante poderá requerer serviço de hospedagem, no caso de pernoite.
Para quem pretende fazer a viagem de ônibus, se o atraso for superior a uma hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino, ou a restituição imediata do valor do bilhete.
Direitos de quem perdeu viagem de ônibus ou avião
Viagens aéreas
Atraso de 1 hora
- O consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone
Atraso de 2 horas
- Empresa deve oferecer alimentação adequada
Atraso de 4 horas
- O consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado
- Opções de reacomodação em voo
- Execução do serviço por outra modalidade de transporte
- Ou reembolso do valor total da passagem
- Nessas situações, a empresa aérea não é obrigada a manter a assistência material
Fique atento
- Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto
- Também é dever da companhia aérea prestar informações de maneira clara e precisa aos consumidores
- O passageiro deve procurar o balcão de embarque da companhia ou o balcão de atendimento da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) no aeroporto para buscar informações sobre o problema
Com quem reclamar
Pelo canal de atendimento da Anac. A agência orienta, contudo, que o passageiro procure primeiramente a companhia aérea para buscar uma solução mais rápida do problema e, caso não fique satisfeito, registre a reclamação.
Para dúvidas, o passageiro deve ligar para o telefone 163 (ligação é gratuita de qualquer estado do país, todos os dias das 8h às 20h).
Para entrar em contato diretamente com a companhia aérea, ligue para algum dos telefones abaixo:
- Gol: 0300 115 2121. Quem adquiriu as passagens pelo programa de milhas Smile deve entrar em contato pelo 0300 115 7007 (clientes Diamante e Ouro) e 0300 115 7001 (clientes Smiles e Prata).
- Latam: 4002-5700 (capitais) e 0300-570- 5700 (demais localidades do Brasil).
- Azul: 4003-1118 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 887 1118 (demais localidades do Brasil).
Viagens rodoviárias
Atraso de 1 hora
- Consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino
- É possível pedir a restituição imediata do valor do bilhete
- Se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem
Atraso de 3 horas
- A empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros
- Se a viagem não puder continuar no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem do consumidor
Fique atento
- No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro tem direito à informação prévia e à assistência
Tanto no caso das viagens aéreas quanto nos das rodoviárias, o órgão de defesa do consumidor orienta o passageiro a negociar junto à empresa. Não havendo acordo poderá procurar a Justiça
Com quem reclamar
- ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres): 166 ou (61) 99688-4306 (WhatsApp)
- Artesp (Agência de Transportes do Estado de São Paulo): 0800 7278377
- Socicam: Clique aqui e veja os contatos dos terminais rodoviários e aeroportos administrados pela concessionária