Quais os direitos de quem perdeu viagem de ônibus ou avião?

Conheça os direitos de quem perdeu viagem de ônibus ou de avião, em virtude dos reflexos dos bloqueios em estradas e rodovias promovidos por caminhoneiros bolsonaristas que não aceitam o resultadas das urnas.

O presidente Jair Bolsonaro perdeu no último domingo, dia 30, a eleição presidencial para o agora presidente eleito Luis Inácio Lula da Silva.

Voos no aeroporto de Guarulhos foram cancelados e o eixo Rio-SP por meio dos ônibus rodoviários, também foram cancelados.

No caso de atraso de duas horas de um voo, por exemplo, a empresa aérea deve oferecer alimentação adequada ao passageiro. Se a espera for superior a quatro horas, o viajante poderá requerer serviço de hospedagem, no caso de pernoite.

Para quem pretende fazer a viagem de ônibus, se o atraso for superior a uma hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino, ou a restituição imediata do valor do bilhete.

Direitos de quem perdeu viagem de ônibus ou avião

Viagens aéreas

Atraso de 1 hora

  • O consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone

Atraso de 2 horas

  • Empresa deve oferecer alimentação adequada

Atraso de 4 horas

  • O consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado
  • Opções de reacomodação em voo
  • Execução do serviço por outra modalidade de transporte
  • Ou reembolso do valor total da passagem
  • Nessas situações, a empresa aérea não é obrigada a manter a assistência material

Fique atento

  • Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto
  • Também é dever da companhia aérea prestar informações de maneira clara e precisa aos consumidores
  • O passageiro deve procurar o balcão de embarque da companhia ou o balcão de atendimento da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) no aeroporto para buscar informações sobre o problema

Com quem reclamar

Pelo canal de atendimento da Anac. A agência orienta, contudo, que o passageiro procure primeiramente a companhia aérea para buscar uma solução mais rápida do problema e, caso não fique satisfeito, registre a reclamação.

Para dúvidas, o passageiro deve ligar para o telefone 163 (ligação é gratuita de qualquer estado do país, todos os dias das 8h às 20h).

Para entrar em contato diretamente com a companhia aérea, ligue para algum dos telefones abaixo:

  • Gol: 0300 115 2121. Quem adquiriu as passagens pelo programa de milhas Smile deve entrar em contato pelo 0300 115 7007 (clientes Diamante e Ouro) e 0300 115 7001 (clientes Smiles e Prata).
  • Latam: 4002-5700 (capitais) e 0300-570- 5700 (demais localidades do Brasil).
  • Azul: 4003-1118 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 887 1118 (demais localidades do Brasil).



Viagens rodoviárias

Atraso de 1 hora

  • Consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino
  • É possível pedir a restituição imediata do valor do bilhete
  • Se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem

Atraso de 3 horas

  • A empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros
  • Se a viagem não puder continuar no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem do consumidor

Fique atento

  • No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro tem direito à informação prévia e à assistência

Tanto no caso das viagens aéreas quanto nos das rodoviárias, o órgão de defesa do consumidor orienta o passageiro a negociar junto à empresa. Não havendo acordo poderá procurar a Justiça

Com quem reclamar

  • ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres): 166 ou (61) 99688-4306 (WhatsApp)
  • Artesp (Agência de Transportes do Estado de São Paulo): 0800 7278377
  • Socicam: Clique aqui e veja os contatos dos terminais rodoviários e aeroportos administrados pela concessionária

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