Conheça as novas regras de uso do Bilhete Único

Foi publicado no Diário Oficial do Município no sábado, 6 de abril, as novas regras para o Bilhete Único. A portaria regulamenta o decreto que foi publicado em fevereiro e vai entrar em vigor em 90 dias.

Entre as novas regras estão:

Um cartão por pessoa

Cada usuário terá direito a apenas um Bilhete Único, de acordo com o seu CPF. O passageiro pode pedir uma segunda via em caso de inutilização, extravio, perda, furto, roubo ou cancelamento.

Cartões antigos vão vencer

Os cartões de tecnologia antiga (sem foto) (I – Cartões Classic 1K, códigos 52 e 59; II – Cartão Plus 4K, código 110) perderão a validade em 1º de junho. Neles, o usuário só pode carregar o valor equivalente a dez tarifas (ou seja, R$ 43). Depois desta data, o passageiro deverá entregar seu cartão antigo à SP Trans e solicitar um novo. Os créditos remanescentes poderão ser transferidos gratuitamente.

Os cartões de Bilhete Único para quaisquer dos perfis de usuários do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de São Paulo serão fornecidos exclusivamente no modo personalizado, mediante prévio cadastro do usuário portador.

Cartão custa sete tarifas de ônibus

Para a primeira emissão do Bilhete Único o passageiro vai pagar o valor correspondente a sete tarifas de ônibus (a tarifa atual custa R$ 4,30, portanto, o usuário vai pagar R$ 30,10 pelo primeiro Bilhete Único.

Segunda via deve ser solicitada com BO

Se você teve o cartão do Bilhete Único furtado ou extraviado, deve ligar para o telephone 156 e solicitar o imediato cancelamento, caso contrário, poderá responder por eventuais irregularidades caso alguém pegar seu cartão e usá-lo indevidamente.

Para pedir uma segunda via, o passageiro também deve ligar para o telefone 156 e apresentar um Boletim Ocorrência.

O usuário vai pagar um valor de sete tarifas de ônibus pela segunda via.

Validade da tarifa antiga até 180 dias

Segundo a portaria, sempre que a passagem do transporte público aumentar, o usuário terá 180 dias a partir do reajuste para usar os créditos da tarifa antiga. Depois deste prazo, passará a ser descontado do eventual saldo remanescente acumulado o valor da nova tarifa vigente.

Validade dos créditos

Os créditos adquiridos até 23 de fevereiro têm cinco anos de validade. Os adquiridos depois desta data, terão um ano para serem usados.

Bilhete inativo

Se o usuário ficar um ano sem usar o Bilhete Único, o cartão será. O passageiro poderá transferir os créditos para uma segunda via do cartão. Expirado o prazo de transferência ou a validade dos créditos, o valor será destinado ao serviço de transportes.

Bilhete diário ou mensal

A validade dos créditos dos bilhetes temporais (diário ou mensal) passa a ser contada a partir da primeira utilização (24 horas para o bilhete diário e 31 dias para o bilhete mensal).

Fraudes por uso irregular

A portaria determina ainda punições para o caso de fraudes com cartões, que podem ser de seis meses, um ano, dois anos eu cancelamento definitivo.

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1 comentário em “Conheça as novas regras de uso do Bilhete Único”

  1. Quando o STF proibiu a validade o crédito do telefone pre-pago, criou-se uma jurisprudência que também proíbe a SPTrans ou qualquer outra empresa de bloquear o crédito de qualquer um de seus usuários.

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