Acusados de matar ambulante no Metrô são condenados em São Paulo

Acusados de matar ambulante no Metrô são condenados em São Paulo
Trecho de vídeo gravado por câmeras de segurança no momento da agressão. (Foto: Metrô de São Paulo)

Dois homens foram condenados a 15 anos e três meses de prisão em regime fechado, pela morte de um vendedor ambulante que trabalhava na Estação Pedro II, na Linha 3-Vermelha do Metrô de São Paulo. A decisão partiu da 1° Vara do Júri de São Paulo.

A dupla é acusada de espancar a vítima até o óbito e foram denunciados por homicídio qualificado com agravante de motivo torpe, meio cruel e emprego de recursos que dificultaram a defesa da vítima. O julgamento durou dois dias.

O crime ocorreu em dezembro de 2016 e provocou indignação. Segundo a denúncia, Alípio Rogério Belo dos Santos e Ricardo Martins do Nascimento agrediram uma moradora de rua transexual com socos e chutes na área externa da estação. Uma segunda transexual tentou intervir para ajudar a amiga, entretanto, precisou fugir após ser perseguida pelos acusados.

Dentro das dependências do Metrô, a dupla passou a agredir o ambulante Luiz Carlos Ruas e destruir sua barraca de venda de doces.

Luiz Carlos ainda tentou fugir durante as agressões, se dirigindo à bilheteria da estação, mas foi alcançado. Em vídeo capturado pela câmeras de segurança na época, foi possível ver os socos e ponta-pés sendo desferidos com o ambulante.

Ninguém que estava no local no momento da ação o auxiliou ou tentou impedir o ataque. Ele foi socorrido ao Hospital do Servidor Público, no bairro da Aclimação, mas não resistiu aos ferimentos.

Na última semana, o júri reconheceu a acusação de homicídio, com agravante de motivo torpe, meio cruel e emprego de recursos que dificultaram a defesa da vítima. No caso da agressão à moradora de rua, o tribunal considerou o crime como lesão corporal de natureza leve.

Durante o julgamento, a defesa dos acusados apontou que as agressões teriam sido em legítima defesa e sem animo de homicida. O argumento foi rechaçado pelo Conselho de Sentença.

Após a decisão, o juiz Roberto Zanichelli Cintra estipulou pena de 15 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, sem possibilidade de recurso em liberdade. Os réus já estavam preso e assim irão permanecer.

Metrô

Em janeiro deste ano, o Juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42° Vara Cível da Capital, determinou, em caráter de liminar, que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) pagasse uma pensão mensal de R$ 2.232,54 a Marla de Souza, viúva de Ruas.

Na época, foi estipulado que o valor seria depositado todo dia 20 de cada mês, sob pena de multa de 10% se houvesse atraso.

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Igor Roberto

Estudante de Direito e formado em Gestão Pública, com mais de 10 anos de experiência como setorista especializado em mobilidade e transportes. Apaixonado por informar e debater soluções para os desafios urbanos, é o criador da Rede Noticiando, um portal de referência para quem busca entender e acompanhar as principais novidades e tendências do setor. Quer falar com o Igor? Envie e-mail para [email protected]

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