Dois homens foram condenados a 15 anos e três meses de prisão em regime fechado, pela morte de um vendedor ambulante que trabalhava na Estação Pedro II, na Linha 3-Vermelha do Metrô de São Paulo. A decisão partiu da 1° Vara do Júri de São Paulo.
A dupla é acusada de espancar a vítima até o óbito e foram denunciados por homicídio qualificado com agravante de motivo torpe, meio cruel e emprego de recursos que dificultaram a defesa da vítima. O julgamento durou dois dias.
O crime ocorreu em dezembro de 2016 e provocou indignação. Segundo a denúncia, Alípio Rogério Belo dos Santos e Ricardo Martins do Nascimento agrediram uma moradora de rua transexual com socos e chutes na área externa da estação. Uma segunda transexual tentou intervir para ajudar a amiga, entretanto, precisou fugir após ser perseguida pelos acusados.
Dentro das dependências do Metrô, a dupla passou a agredir o ambulante Luiz Carlos Ruas e destruir sua barraca de venda de doces.
Luiz Carlos ainda tentou fugir durante as agressões, se dirigindo à bilheteria da estação, mas foi alcançado. Em vídeo capturado pela câmeras de segurança na época, foi possível ver os socos e ponta-pés sendo desferidos com o ambulante.
Ninguém que estava no local no momento da ação o auxiliou ou tentou impedir o ataque. Ele foi socorrido ao Hospital do Servidor Público, no bairro da Aclimação, mas não resistiu aos ferimentos.
Na última semana, o júri reconheceu a acusação de homicídio, com agravante de motivo torpe, meio cruel e emprego de recursos que dificultaram a defesa da vítima. No caso da agressão à moradora de rua, o tribunal considerou o crime como lesão corporal de natureza leve.
Durante o julgamento, a defesa dos acusados apontou que as agressões teriam sido em legítima defesa e sem animo de homicida. O argumento foi rechaçado pelo Conselho de Sentença.
Após a decisão, o juiz Roberto Zanichelli Cintra estipulou pena de 15 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, sem possibilidade de recurso em liberdade. Os réus já estavam preso e assim irão permanecer.
Metrô
Em janeiro deste ano, o Juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42° Vara Cível da Capital, determinou, em caráter de liminar, que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) pagasse uma pensão mensal de R$ 2.232,54 a Marla de Souza, viúva de Ruas.
Na época, foi estipulado que o valor seria depositado todo dia 20 de cada mês, sob pena de multa de 10% se houvesse atraso.
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