A Justiça de São Paulo condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a pagar R$ 7 mil a uma passageira que foi molestada dentro de um trem em outubro de 2011. A empresa afirma que irá recorrer.
A sentença de primeira instância foi determinada na segunda-feira, 22 de outubro, pelo juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível de São Paulo. Assim como a CPTM, a defesa da vítima disse que vai recorrer, por considerar o valor irrisório.
Na decisão, o juiz declarou que a importunação ofensiva ao pudor “ocasiona inegável dano moral, por ofensa à honra da vítima”. De acordo com a sentença, a vítima “encontrava-se dentro das dependências da ré, durante da prestação do serviço de transporte”, e “tinha o direito de chegar incólume ao seu destino”.
Referente ao valor estipulado para a indenização, o magistrado citou, na decisão, que a eficácia do pagamento ”está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que tampouco signifique um enriquecimento sem causa da vítima”.
Em nota a CPTM informou que “repudia o abuso sexual dentro e fora dos trens”. “A Companhia irá recorrer da decisão e ressalta que em cerca de 80% dos processos semelhantes, a Justiça considera que a CPTM não é responsável pelo ato doloso de terceiros.”
Os passageiros podem contribuir com a segurança do sistema denunciando quaisquer irregularidades pelo SMS-Denúncia através do telefone 97150-4949. O serviço garante total anonimato ao denunciante e a mensagem é recebida no Centro de Controle de Segurança da Companhoa, que irá acionar os agentes mais próximos para atuação imediata.
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