No último dia 10, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou o aumento do salário mínimo paulista para o valor de R$ 1.550,00. As categorias que não tiverem um piso salarial definido através de uma lei federal ou convenções coletivas, passarão a ter direito a receber o valor de acordo com a nova lei.
O projeto de Lei nº 704/2023 foi apresentado pelo novo governador do Estado de São Paulo, Tarcísio, no dia 02 de maio e, em tempo recorde,sob regime de urgência foi aprovada no plenário, garantindo, assim, que a partir de junho de 2023, várias categorias, como cobradores de transportes coletivos, domésticos, motoboys e trabalhadores de serviços gerais e de limpeza passem a receber o novo piso salarial.
O objetivo dessa nova lei é de que que os trabalhadores paulistas menos qualificados possam receber remuneração superior ao salário mínimo, protegendo, assim a sua capacidade econômica, preservando a sua dignidade e revalorizando o salário dos trabalhadores.
Além de São Paulo, outros estados também vão instituir valores próprios para as categorias de trabalhadores, como Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
A regra valerá até 2026 e determinou que os valores deverão ser reajustados anualmente, aplicados para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, assim como acontece com o salário mínimo nacional.
Confira abaixo as atividades as quais o novo salário mínimo se aplica:
– Domésticos
– Serventes
– Trabalhadores agropecuários e florestais
– Pescadores- Contínuos- Mensageiros
– Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
– Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos
– Auxiliares de serviços gerais de escritório
– Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
– Cumins
– Barboys
– Lavadeiros
– Ascensoristas
– Motoboys
– Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras- Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira
– Classificadores de correspondência e carteiros
– Tintureiros
– Barbeiros
– Cabeleireiros, manicures e pedicures
– Dedetizadores
– Vendedores
– Trabalhadores de costura e estofadores
– Pedreiros
– Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas
– Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão
– Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
– Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
– Garçons
– Cobradores de transportes coletivos
– Barmens
– Pintores
– Encanadores
– Soldadores
– Chapeadores
– Montadores de estruturas metálicas
– Vidreiros e ceramistas
– Fiandeiros, tecelões,tingidores
– Trabalhadores de curtimento
– Joalheiros e ourives
– Operadores de máquinas de escritório
– Datilógrafos e digitadores
– Telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”
– Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
– Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
– Mestres e contramestres, marceneiros,trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos,montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial
– Administradores agropecuários e florestais
– Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
– Chefes de serviços de transportes e de comunicações
– Supervisores de compras e de vendas
– Agentes técnicos em vendas e representantes comerciais
– Operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.
Dra. Ana Paula Oliveira, advogada, inscrita na OAB/SP 464.730.