A ocupação de cargo na administração pública pode ser feita de várias maneiras; conheça cada uma delas
Os cargos da administração pública são muito cobiçados por profissionais de diversas áreas. Apesar de muitos conhecerem o ingresso através de concurso público, existem outras formas de cargos serem ocupados por servidores. O provimento, que pode ser definido como o preenchimento de um cargo público, é feito em sete modalidades diferentes, sendo elas:
Nomeação
A nomeação é a principal forma de provimento em cargo da administração pública. São dois tipos de nomeações: a de servidores efetivos, que são nomeados após a aprovação em concurso público; e a nomeação comissionada, em que não há a realização de concurso público, e o funcionário é selecionado através de processo simplificado de contratação, que pode ser feito por análise de currículo, entrevistas, entre outros.
Nesse segundo tipo, os profissionais podem ser exonerados ou demitidos, caso seja solicitado, sem a necessidade de justificativas, e não são protegidos pela estabilidade do serviço público que os servidores efetivos têm direito.
Promoção
A promoção ocorre quando um funcionário público é promovido para outro cargo ou função, com atividades de maior complexidade e outras atribuições. Essa modalidade pode acontecer por mérito ou por tempo de serviço no setor público, nos cargos em que é previsto um plano de carreira progressivo.
Aproveitamento
Esse tipo de provimento é comum quando um servidor público tem seu cargo ou departamento extinto. Nesses casos, o profissional é realocado para outra função ou cargo com equivalência de remuneração.
Reversão
Em caso de aposentadoria voluntária por solicitação do servidor, durante o período de 5 anos desde a solicitação do afastamento, o funcionário público pode requerer que sua aposentadoria seja revertida. Além disso, o solicitante deve ter menos de 70 anos, uma vez que essa é a idade-limite para o serviço público, e os servidores que a completam são aposentados compulsoriamente.
No caso de reversão, prevalece o interesse da administração pública, e a instituição não tem obrigação de aprová-lo. O servidor só será readmitido caso o órgão expresse que tem interesse em seu retorno, mas caso a solicitação seja reprovada, o servidor continuará aposentado.
Reintegração
A reintegração é feita quando o servidor público é demitido ou exonerado por equívoco. Nesses casos, após comprovação de que os processos tiveram erros ou que houve o não cumprimento da lei, ele será reintegrado na mesma função.
Caso o cargo seja ocupado por outra pessoa, o servidor reintegrado assumirá sua posição normalmente. Além disso, o servidor será pago retroativamente, referente aos salários acumulados no período do afastamento.
Recondução
Essa situação ocorre quando o servidor público é aprovado em outro concurso público e reprovado no estágio probatório do mesmo. Após isso acontecer, o servidor tem direito a ser reconduzido ao cargo anterior que ele deixou.
A recondução também é aplicada quando há a reintegração de servidor. Nesses casos, o servidor reintegrado assume o cargo que ocupava anteriormente, como falado no tópico acima, e seu substituto é reconduzido ao seu cargo de origem.
Readaptação
A readaptação acontece em um cenário em que o servidor público sofre um acidente ou tem uma doença que compromete sua atuação no cargo em que ele ocupa. Dessa forma, o profissional passa por uma perícia médica para ser avaliado, e é realocado para um outro cargo, onde possa realizar as atividades em conformidade com sua limitação.
A readaptação é frequente em instituições da segurança pública. Os policiais civis, militares ou aprovados no concurso Agepen DF podem solicitar readaptação após sofrer algum acidente em operações de trabalho. Nesse cenário, os profissionais costumam ser transferidos para cargos internos ou administrativos.
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