Justiça Federal decide que circuito fechado não vale para fretamento colaborativo

Uma decisão da 3ª Vara Federal Cível, da Seção Judiciária de Minas Gerais, confirma, mais uma vez, a legalidade do modelo de negócios da startup Buser. A sentença do juiz Ricardo Machado Rabelo, do dia 26 de maio, determina que a norma do “circuito fechado” não vale para o fretamento colaborativo. Para o magistrado, a regra … Ler mais