Prefeitura de SP quer proibir a 99 de oferecer transporte de passageiros por motocicletas
A Prefeitura de São Paulo determinou, nesta terça-feira (14 de janeiro de 2025), a suspensão do serviço de transporte de passageiros por motocicletas oferecido pela 99, empresa de tecnologia que atua no setor de mobilidade urbana. A administração municipal fundamenta a medida no Decreto Municipal 62.144, que proíbe “temporariamente” o uso de motocicletas para transporte remunerado de passageiros por aplicativos.
Medida Controversa
Apesar da suspensão, o decreto não especifica prazos ou punições para o descumprimento, tampouco mecanismos para fiscalização ou apreensão de motocicletas. Diante disso, a 99 recorreu à Justiça com um mandado de segurança na 8ª Vara de Fazenda Pública, pedindo a nulidade da decisão municipal. A empresa argumenta que a proibição contraria a Política Nacional de Mobilidade Urbana e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o transporte individual privado de passageiros, incluindo o uso de motocicletas.
Defesa da 99
Na petição, a 99 destacou que o serviço de mototáxi já é regulamentado em diversas cidades brasileiras e ressaltou que a decisão da prefeitura é um ato coator e inconstitucional. Segundo a empresa:
- O transporte remunerado por motos está previsto desde 2018 na Política Nacional de Mobilidade Urbana.
- Diversos tribunais já reconheceram a legalidade da modalidade.
- Regulamentações locais deveriam adequar o serviço à realidade urbana, em vez de proibi-lo.
Reação do Prefeito Ricardo Nunes
O prefeito Ricardo Nunes (MDB) justificou a suspensão alegando preocupações com a segurança no trânsito, chamando o serviço de “carnificina” e pedindo à população que não utilize a modalidade. Ele afirmou que São Paulo não está preparada para o impacto na segurança que o mototáxi pode causar.
Pressão Política e Pedidos de Diálogo
A vereadora Renata Falzoni e a deputada federal Tabata Amaral, ambas do PSB, protocolaram ofícios pedindo maior clareza e diálogo entre a prefeitura e a 99. Os documentos questionam:
- Critérios de seleção e fiscalização de condutores pela empresa.
- Medidas para mitigar acidentes e monitorar velocidades.
- Estudos municipais sobre o impacto do serviço de mototáxi.
- Efetividade das faixas azuis para motociclistas, citadas pela gestão como medida para reduzir acidentes.
Próximos Passos
A Justiça de São Paulo ainda não se pronunciou sobre o mandado de segurança. Enquanto isso, a prefeitura mantém a proibição e reforça que poderá adotar medidas legais contra a continuidade do serviço.
O caso reacende debates sobre a regulamentação de novas formas de mobilidade urbana e o equilíbrio entre inovação, segurança e interesses públicos.
Nota da Prefeitura de São Paulo sobre o caso:
“A Prefeitura de São Paulo informa que a 99 não tem autorização para usar motocicletas no transporte de passageiros na cidade. Trata-se de uma ação ilegal e irresponsável por parte da empresa, que descumpre decreto assinado pelo prefeito Ricardo Nunes em janeiro de 2023 que suspende tal modalidade. Com isso, a 99 coloca em risco motociclistas e pessoas que possam usar o serviço.
A iniciativa da empresa resultará em medidas judiciais e fiscalizatórias por parte do município. A Procuradoria Geral do Município (PGM) vai notificar a empresa sobre a irregularidade do início da atividade. O Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) já notificou a 99, determinando a suspensão do serviço de transporte clandestino na cidade.”
Nota da 99:
“A 99 informa que recebeu a notificação do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) que visa impedir o serviço de moto por aplicativo em São Paulo. A empresa vai manter a operação e segue defendendo a legalidade da categoria, adotando todas as medidas cabíveis, nas instâncias adequadas, para preservar os direitos da companhia e dos usuários da modalidade. A 99 está alinhada ao entendimento de 20 decisões judiciais em todo o Brasil: a de que cabe ao município regulamentar a atividade com regras especificas para a localidade, mas não proibir um serviço que é permitido por legislação federal e opera em mais de 3.300 cidades.”