Justiça de SP concede liminar à 99 contra proibição de motos por app

Justiça de SP concede liminar à 99 contra proibição de motos por app
Foto: Reprodução

Prefeitura recorrerá da decisão; serviço segue suspenso por outro julgamento

Tribunal analisará o mérito da questão nos próximos dias

A Justiça de São Paulo concedeu, na noite desta quarta-feira (26), uma liminar favorável à 99 Tecnologia, declarando inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que proíbe o transporte por motos de aplicativos na capital paulista.

Apesar da decisão, o serviço segue suspenso, pois há uma determinação anterior de um desembargador proibindo a modalidade, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ainda analisará o mérito da questão.

A Prefeitura de São Paulo já anunciou que irá recorrer da decisão assim que for formalmente notificada.

Justiça afirma que prefeitura pode regular, mas não proibir

O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Josué Vilela Pimentel, concedeu um mandado de segurança ao aplicativo 99Moto, reconhecendo que a prefeitura não tem competência para proibir o serviço, podendo apenas regulamentá-lo e fiscalizá-lo, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.587/2012.

A decisão aponta que a lei permite aos municípios planejar e regulamentar a mobilidade urbana, mas não vedar uma atividade econômica que é legalmente reconhecida em nível federal.

A empresa 99 celebrou a decisão e destacou a importância social e econômica do serviço.

Prefeitura reafirma que serviço segue proibido

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) afirmou que a sentença não permite a retomada da atividade, pois ainda existe uma decisão judicial vigente na ação civil pública movida pela prefeitura, que mantém a suspensão do serviço.

A cidade de São Paulo proibiu a carona de moto por aplicativodois anos, mas a 99 e a Uber passaram a operar o serviço em janeiro deste ano, contestando a proibição judicialmente. A disputa envolve a interpretação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que atribui aos municípios a função de regulamentar e fiscalizar o transporte individual, mas sem especificar se podem proibir um serviço já autorizado em nível federal.

Nos próximos dias, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deve julgar o mérito da questão, definindo se a prefeitura pode ou não impedir definitivamente o funcionamento do serviço.

Igor Roberto

Estudante de Direito e formado em Gestão Pública, com mais de 10 anos de experiência como setorista especializado em mobilidade e transportes. Apaixonado por informar e debater soluções para os desafios urbanos, é o criador da Rede Noticiando, um portal de referência para quem busca entender e acompanhar as principais novidades e tendências do setor. Quer falar com o Igor? Envie e-mail para [email protected]

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