As assinaturas dos novos contratos com as empresas vencedoras da licitação dos ônibus foi suspensa pela prefeitura de São Paulo no início da noite desta sexta-feira, 24 de maio.
A decisão foi tomada após o Tribunal de Justiça de São Paulo considerar inconstitucional o período de 20 anos dos contratos.
A prefeitura de São Paulo disse que a Procuradoria Geral do Município (PGM) irá analisar melhor a decisão e reiterou que somente com os novos contratos os serviços de ônibus deve ter melhorias significativas.
O Diário do Transporte recebeu uma nota da prefeitura. Confira na íntegra:
”A Prefeitura esclarece que os contratos da concessão de ônibus estavam sendo assinados até a Procuradoria Geral do Município pedir para suspender as assinaturas para melhor análise do acórdão do Tribunal De Justiça. A Prefeitura reitera que a licitação dos ônibus é fundamental para que a população receba as aguardadas melhorias no sistema, como a chegada de ônibus mais modernos, com ar-condicionado, Wi-Fi, entrada USB, motor menos poluente e melhor distribuição das linhas”.
Ainda de acordo com o site o Órgão Especial do TJ/SP, por meio do relator do caso, desembargador Renato Sartorelli, julgou totalmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida contra o artigo 7° da Lei nº 16.211, de 2015, que tratava do tempo de concessão dos contratos.
Dessa forma, volta a valer o texto original da Lei nº 13.241, de 2001, que determinava um prazo estipulado em até 15 anos, sempre baseado em estudos econômico-financeiros realizados pela SPTrans.
O desembargador Renato Sartorelli disse em seu voto que “É inegável que o artigo 7º da Lei Municipal n° 16.211/2015 mostra-se incompatível com o tema veiculado no projeto de lei original, pois dispôs sobre lapso temporal de contrato de concessão disciplinado em diploma normativo diverso, desvirtuando a essência do texto primitivo, que era regular a concessão de terminais de ônibus e não a exploração propriamente dita dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros” .
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