3 dúvidas sobre a LGPD para clínicas médicas

3 dúvidas sobre a LGPD para clínicas médicas

Considerada um marco legislativo para a proteção das pessoas, a Lei Geral de Proteção de Dados é identificada pela sigla LGPD e determina que cada indivíduo é proprietário único e exclusivo de suas informações pessoais. De acordo com essa legislação, a pessoa precisa permitir a coleta de seus dados — o que inclui o cadastro de pacientes em clínicas médicas.

Embora a LGPD trate principalmente de dados digitais, a proteção de dados diz respeito a qualquer documento que contenha informações sigilosas e sensíveis sobre um indivíduo. Um prontuário médico (digital ou físico) traz justamente este tipo de dado, e requer cuidado em relação ao armazenamento seguro e controle rígido. 

Se adequar às exigências de Lei Geral de Proteção de Dados é fundamental para respeitar os direitos de seus pacientes e evitar multas e suspensão de suas atividades. Esta, porém, não é uma tarefa tão simples assim e pode gerar muitas dúvidas entre os médicos e demais profissionais da saúde. Confira, a seguir, as respostas para 3 das principais dúvidas relacionadas a esta Lei. 

Principais dúvidas sobre LGPD para clínicas médicas

Por que empresas e profissionais de saúde devem se adequar à LGPD?

Uma vez que se trata de uma legislação vigente no País, a LGPD vale para todas as instituições nacionais de todos os setores — e a área da saúde não fica de fora. Desde o momento do atendimento inicial para agendamento de consulta até a realização de um procedimento como rinoplastia (que demanda realização de exames laboratoriais e internação hospitalar), informações são colhidas a todo instante. 

Alguns desses dados são bastante pessoais, e são justamente eles que devem ser protegidos com cuidado e rigor.

Como conseguir o consentimento dos pacientes?

O primeiro passo para se adequar à LGPD consiste em obter o consentimento dos pacientes para coleta, armazenamento e uso de suas informações pessoais. Para isso, é necessário pedir para que eles assinem um termo de consentimento que inclua uma descrição detalhada que aborde:

  • Quais dados serão armazenados por sua clínica;
  • Como isso será feito;
  • Quais serão os usos das informações;
  • As responsabilidades da clínica em relação ao armazenamento dos dados. 

Como ficam o prontuário, agenda e cadastro dos pacientes?

A área da saúde é bastante sensível e peculiar, e a coleta de dados é fundamental para a identificação do paciente e de suas necessidades de saúde. Essas informações fazem parte do prontuário médico e são importantes para que o profissional de saúde consiga oferecer o tratamento mais adequado ao indivíduo. 

Entretanto, esses são dados que podem ser bastante íntimos, podendo causar bastante estrago caso ocorra algum tipo de vazamento de informações. Por isso, é necessário ter bastante cuidado com o armazenamento de prontuários médicos, agenda e cadastro de pacientes. 

Atualmente, a maioria das clínicas tem optado por um sistema de gestão de dados digitalizado, que permite o armazenamento de informações de maneira segura e criptografada. Vale lembrar que, mesmo neste caso, o armazenamento de informações precisa ser consentido pelo paciente para atender às exigências da LGPD.

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