

O TJ-SP determinou, por meio de uma decisão liminar, a manutenção da gratuidade no transporte para idosos entre 60 e 64 anos. A medida vale para o transporte metropolitano, que inclui a CPTM, o Metrô e a EMTU.
Quem concedeu a liminar foi a 3° Vara da Fazendo Pública Central da Capital na noite de quinta-feira, 7 de janeiro de 2021, e não inclui os ônibus gerenciados pela SPTrans.
A decisão determinar a isenção no pagamento na tarifa do transporte publico para maiores de 60 anos. Desta forma, o governo do Estado deve permitir o transporte gratuito para pessoas acima dessa faixa de idade com a suspensão do decreto estadual nº 65.414/20.
Segundo a liminar, os passageiros entre 60 e 64 anos deverão embarcar de forma gratuita no sistema de trem da CPTM e do Metrô, e nos ônibus intermunicipais gerenciados pela EMTU, sem que haja a suspensão deste benefício.
A liminar não se aplica aos ônibus gerenciados pela SPTrans, que operam na capital sob o comando do prefeito Bruno Covas.
A gestão do governador João Doria afirmou que vai recorrer da decisão.
Siga o Rede Noticiando
Nos acompanhe em nossas redes sociais e tenha acesso a todo nosso conteúdo.
Quer receber nossas matérias em primeira mão? Assine nosso canal no Telegram.
A serviço da informação!